A princípio, nada. Isso porque a maioria dos trabalhadores tem direito à justiça gratuita. Dessa forma, sabendo do seu caso específico poderemos orientá-lo quanto à sua situação.
Sim! A Justiça do Trabalho protege justamente a relação de emprego – seja durante ou ao final do contrato de trabalho – e, por isso, o trabalhador deve buscar seus direitos tão logo sejam prejudicados.
Vale registrar que, a depender da violação do direito, o empregado pode até pleitear pela rescisão indireta (que é quando o trabalhador dá uma justa causa na empresa, encerra o contrato de trabalho e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido)
Isso depende. Em alguns casos, quando o trabalhador está buscando receber direitos que a empresa não permitiu que ele usufruísse (a exemplo do seguro desemprego, entrada no pedido de aposentadoria etc), pode ser concedida uma medida liminar pelo juiz, que autoriza que, mesmo antes do fim do processo, o empregado receba por aquilo que está pedindo. Tudo irá depender do seu caso específico.
O processo trabalhista é, sem dúvida, um dos mais rápidos que existe. A Justiça do Trabalho está justamente atenta às necessidades dos trabalhadores que contam com seus direitos trabalhistas para sustento de sua família. Muitas das vezes, inclusive, o processo pode encerrar mesmo antes do ingresso da ação, ou logo em primeira audiência, firmando com a empresa um acordo que seja satisfatório ao trabalhador.
O trabalhador que sai do emprego tem até 2 anos para entrar com o processo, podendo pedir os últimos 5 anos a contar daquela data. Ou seja, o empregado deve perder o menos de tempo possível, pois a cada dia que passa abre um pouco mão do que tem a receber.