SAIBA QUANTO RECEBERÁ NA SUA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO!

SAIBA QUANTO RECEBERÁ NA SUA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO!

Todo mundo sabe que, no pedido de demissão ou na demissão por parte da empresa, são devidas as verbas rescisórias ao trabalhador. No entanto, apesar de ser um direito de todo empregado, poucos sabem o que efetivamente é devido e, menos ainda, como fazer uma previsão de quanto receberá.

Hoje, então, vamos descomplicar essa parte dos direitos trabalhistas, explicando claramente como deve ser feito o cálculo da sua rescisão de trabalho, assim poderá se programar financeiramente em caso de resolver pedir demissão ou ser surpreendido por uma demissão por iniciativa da empresa.

No começo já vale uma ressalva: atualmente, não é mais obrigatório homologar a rescisão junto ao sindicato da categoria após 1 ano de trabalho, mas isso não tira o direito do trabalhador de imediatamente relatar problemas para a empresa no momento da assinatura e, menos ainda, de ingressar na justiça do trabalho e postular as verbas que lhe são de direito e que não foram regularmente quitadas.

Lembre-se: você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalhar para ingressar com uma ação judicial e poderá discutir os últimos 5 anos de direitos.

Então, na dúvida, o mais prudente é sempre consultar um advogado trabalhista, com experiência na área trabalhista, o mais rápido possível!

Vamos, então, partir da situação em que o trabalhador é demitido pela empresa, sem justa causa, porque essa é a situação mais comum e, também, a mais vantajosa para o trabalhador.

Dessa forma, entendendo como calcular as verbas rescisórias devidas nessa modalidade, por consequência já aprendemos nos demais casos (porque só será necessário suprimir alguns direitos, a depender do caso).

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador receberá por todos os seus direitos adquiridos e os seus proporcionais, sempre tomando como base o seu salário.

Vale registrar que, para algumas verbas, precisaremos saber o valor de sua hora de trabalho – e isso é muito fácil de calcular: se você trabalhar 44 horas semanais, basta dividir o seu salário por 220; se você trabalhar 36 horas semanais, basta dividir o seu salário por 180.

 

1 – Aviso prévio:

Esse é um direito devido à parte que está sendo demitida (ou seja, no caso da demissão sem justa causa, quem tem o direito ao aviso prévio é o trabalhador; no caso de pedido de demissão, quem tem o direito ao aviso prévio é a empresa), porque se refere a um aviso antecipado para que a outra parte se programe: procure um emprego (trabalhador) ou procure um substituto (empresa).

O aviso prévio é, na maioria dos casos, de 30 dias. Logo, se o fim do contrato for imediato, não concedendo à outra parte tal prazo, deve ser indenizado no valor correspondente ao salário (logo, no caso de demissão a empresa paga ao trabalhador pelos 30 dias, enquanto que no pedido de demissão a empresa desconta os 30 dias).

Mas, atenção: o trabalhador tem que saber que a cada 1 ano completo de trabalho, terá direito a receber mais 3 dias em seu aviso prévio, até o limite de 90 dias (o mesmo não vale para a empresa descontar, porque ela está limitada aos 30 dias, independentemente do tempo que o empregado foi seu funcionário).

Então, aqui basta saber (1) a sua data de admissão; (2) a sua data de dispensa – se houve ou não o cumprimento de aviso prévio.

Se tiver direito a 30 dias, saiba que é o valor de um salário último recebido que será pago como aviso prévio.

Se tiver direito a mais dias, divida o seu salário por 30 e multiplique pelo total de dias que tem direito.

2 – Saldo de salário:

essa verba se refere ao seu salário do mês – ou seja, o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão, de modo que é devido em todo tipo de modalidade de fim do contrato de trabalho.

Então, mais uma vez, é importante ter em mãos a data do fim do seu contrato de trabalho, para que divida o seu salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês.

3 – Férias vencidas: 

O empregado também tem direito a receber pelas férias vencidas e, ainda dentro do período de 1 ano após vencida, não usufruídas, isso porque tem direito de, a cada 12 meses, receber por 1 mês de descanso remunerado.

As férias correspondem ao salário base de remuneração + 1/3 desse mesmo salário. Então a conta é bem simples: divida seu salário por 3 e desse resultado some ao valor integral do salário.

4 – Férias proporcionais:

Da mesma forma, entre um período de 12 meses e outro – ou antes de completar os primeiros 12 meses, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, que é o resultado do salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses entre um período e outro.

Então, aqui você tem que saber a sua data de admissão (ou das últimas férias a que teve direito) até o dia do fim do contrato de trabalho, lembrando que até o dia 14 não se conta o mês. A partir do dia 15 se conta como o mês cheio.

Vale registrar que se o trabalhador for dispensado por justa causa não terá direito a receber pelas férias proporcionais.

4 – Décimo terceiro salário:

O trabalhador também tem direito, na rescisão, a receber pelo 13º proporcional do ano em que foi despedido. Então, basta pegar o valor do salário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses completos (a partir de 15 dias) até o último dia do contrato de trabalho.

Lembrando que na dispensa por justa causa também não é devida essa verba.

5 – Multa do FGTS:

A multa de 40% do FGTS é devida apenas no caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa ou ser reconhecida a rescisão indireta (então não recebe quem pede demissão ou quem foi demitido com justa causa), e se refere a 40% do valor total que tenha na conta vinculada do FGTS do trabalhador (que a empresa tem o dever de recolher 8% sobre o salário todo mês durante o contrato de trabalho).

O trabalhador poderá sacar todo o saldo de FGTS, incluindo a multa, quando for dispensado sem justa causa.

Se o trabalhador fizer um acordo com a empresa, a multa reduz para 20% e o empregado vai poder sacar 80% do valor total que tenha na conta vinculada.

6 – Direitos da categoria profissional:

É importante saber que nas questões trabalhistas muitos direitos especiais e específicos estão previstos em normas e convenções coletivas da categoria profissional e, portanto, sabê-los pode fazer uma grande diferença entre receber ou perder direitos que você talvez desconheça.

O pagamento da rescisão e entrega de todos os documentos deve ocorrer no prazo de 10 dias do fim do contrato de trabalho. Se a empresa não cumprir com esse prazo, o trabalhador terá direito a uma multa de 1 mês do seu salário contratual. Fique atento!

Lembre-se: sobre algumas dessas verbas haverá desconto de INSS, IR ou outros descontos permitidos à empresa (que jamais pode ser maior que o próprio salário). Dessa forma, na dúvida, consulte um advogado! Não perca seus direitos!

 

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