QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO?

O trabalhador pode querer pedir demissão voluntária do seu atual emprego por inúmeros motivos, como uma nova oportunidade de trabalho, insatisfação com o cargo que ocupa ou até para começar a empreender.

Contudo, não raro vemos trabalhadores associando o pedido de demissão voluntário com a perda de direitos, o que é incorreto pensar, visto que mesmo no caso de rescisão do contrato de trabalhador por iniciativa do empregado, este possui direitos trabalhistas a serem resguardados.

Assim, saber quais são esses direitos pode gerar mais segurança para o empregador que deseja se demitir do emprego atual.

Importante salientar que o pedido de demissão voluntário do trabalhador não obsta o direito de pleitear na Justiça do Trabalho aquilo que lhe era devido e não fora pagado durante a vigência do vínculo empregatício, devendo fazer no prazo de até 02 anos após o término do contrato de trabalho, ocasião em que pleiteará os direitos dos últimos 05 anos de duração do contrato de trabalho encerrado.

Portanto, em caso de dúvida, não hesite em consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

Os direitos que devem ser resguardados em caso de demissão voluntária do empregado são os seguintes:

  • Aviso Prévio – consiste no aviso com antecedência que o empregado dará à empresa sobre a data em que pretende sair. A lei diz que, via se regra, o trabalhador tem que dar 30 dias ao empregador. Tal período é fundamental para que a empresa arrume outra pessoa para ocupar o seu antigo cargo. Caso o trabalhador queira sair imediatamente e não cumprir os 30 dias, terá esse período proporcional descontado dos valores a receber.
  •  Saldo de Salário – é o direito que o trabalhador tem de receber os dias em que trabalhou no mês em que pediu demissão, ou seja, é o valor proporcional dos dias de trabalho. Por isso, recomenda-se que o trabalhador peça demissão a partir do 15° dia do mês, pois aí terá direito à indenização correspondente ao mês cheio, qual seja, 30 dias, e isso impactará nas demais verbas a que tem direito.
  • 13° Salário Proporcional – mesma coisa do saldo de salário: terá direito a receber o valor proporcional ao ano em que está pedindo demissão. Divide-se o salário por 12 meses e multiplica pela quantia de meses a que tem direito o trabalhador.
  • Férias Simples + 1/3 (um terço) – o cálculo é igual ao do 13º proporcional, só que corresponde ao período de férias a que o funcionário tem direito. Como não usufruiu, deve ser indenizado. Portanto, a empresa deve calcular as férias do trabalhador com base no seu salário e, sobre elas, acrescentar 1/3 do valor.

Importante salientar que no caso de pedido de demissão o trabalhador não terá direito a seguro desemprego, saque de FGTS e multa de 40% do FGTS.

Portanto, caso a empresa esteja infringindo os seus direitos de modo que a única maneira de você se livrar daquilo seja pedindo demissão, é importante que, antes de tomar tal atitude, você consulte um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a viabilidade de ingressar com o pedido da rescisão indireta, de modo que assim você terá todos os seus direitos garantidos.

Se ainda assim você quiser pedir demissão, é importante que você formalize o seu pedido por meio de carta ou qualquer outro modo idôneo e que deixe registrada a sua vontade. Além disso, tente cumprir o aviso prévio para que você não tenha tal período descontado da verba rescisória. Leia a convenção coletiva de sua categoria, visto que lá pode ter algum outro direito que não está previsto na lei geral.

Por fim, nunca deixe de consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliá-lo nesta importante decisão.

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