O DIREITO DOS BANCÁRIOS À EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A diferença no pagamento de funcionários do setor bancário que exercem a mesma função dentro da instituição bancária é o principal ponto quando falamos dos direitos trabalhistas deste setor.

Com a reestruturação das instituições bancárias nos últimos anos, principalmente em decorrência dos serviços digitais, houve o crescimento do fenômeno da remodelação de cargos, como a realocação de gerentes que, na realidade, nada gerenciam, ou seja, não passam de empregados comuns, que estão lá unicamente para satisfazer o lucro do setor e para tentar alcançar metas cada vez mais abusivas.

Outrossim, prática cada vez mais comum de tais empregadores, é a de selecionar os seus gerentes de acordo com os clientes que eles irão atender. Para tanto, costuma-se recrutar, inclusive, profissionais de bancos concorrentes, para que façam parte da equipe de trabalho, com remuneração diferenciada, só que, na prática, exercendo as mesmas funções dos que lá já estavam.

Tal postura por parte dos empregadores do setor bancário afronta o princípio da igualdade, que, por sua vez, é constitucional e prevê que aqueles que exercem a mesma atividade profissional, ou seja, nas mesmas condições e local, devem receber a mesma quantia, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade.

Ora, totalmente injusto que dois empregados que exerçam as mesmas funções, no mesmo local, recebam, cada um, remuneração diferente.

Em tais casos, é possível que o bancário busque, perante a Justiça do Trabalho, as diferenças salariais. Portanto, fundamental que o bancário que estiver passando por essa situação consulte um Advogado especializado em Direito de Trabalho, para ver declarada a desigualdade que ocorreu durante o seu contrato de trabalho.

Importante destacar que o prazo para reclamar tais diferenças perante à justiça é de até 02 anos após o término do contrato de trabalho do bancário, ocasião em que será requerida as diferenças dos últimos 05 anos.

Além disso, é necessário que se preencha certos requisitos que configurarão a equiparação salarial, visto que em tal modalidade temos denominado “empregado paradigma”, que nada mais é do que o modelo de funcionário com o qual se está reclamando a comparação.

Ou seja, o paradigma é aquele que recebe o maior salário, muito embora exerça as mesmas funções do que aquele que recebe uma quantia menor.

O primeiro dos requisitos é o da identidade de função, que serve para demonstrar que ambos os comparados exerçam exatamente as mesmas funções, ainda que em graus diferentes.

Isso porque os bancos costumam classificar o nome dos cargos de seus funcionários em nomenclaturas distintas, muito embora, na prática, eles façam a mesma coisa. Ou seja, o que vale é a situação de fato, e não a aparência.

Para fazer prova do alegado, o trabalhador bancário pode utilizar todos os meios de prova em direito admitidos, como documental, testemunhal, cópia de e-mails etc.

Também é importante demonstrar o que se denomina como trabalho de igual valor, ou seja, mesma produtividade, desempenho e perfeição técnica no exercício das funções típicas de um bancário.

Outrossim, a similaridade de tempo na função é outro ponto que deve restar configurado entre o bancário reclamante e o funcionário paradigma, até o limite de 02 anos.

A igualdade de empregador e localidade também é importante e deve estar presente, ou seja, para se pedir equiparação salarial, necessário que seja para a mesma empresa, ainda que esta dissimule suas atividades em diversos grupos econômicos, prática esta, inclusive, muito comum no setor bancário.

Já no que tange a localidade, é importante observar que há um monopólio dos bancos brasileiros, de modo que todos eles existem a nível nacional.

Portanto, se o banco estiver sediado em vários Estados do Brasil, certamente não precisará remunerar igualmente todos os seus funcionários, devido as peculiaridades de cada local. Contudo, o mesmo não ocorre em regiões metropolitanas, por exemplo.

Assim, feitas tais considerações sobre a configuração da equiparação salarial no setor bancário, é importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, de modo a garantir todos os direitos ao trabalhador.

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