CONHEÇA E CALCULE 5 VERBAS RESCISÓRIAS QUE SÃO DIREITO DE TODO TRABALHADOR!

O trabalhador que é dispensado pelo empregador (salvo quando é demitido por “justa causa”) sempre terá direito ao recebimento de 5 verbas rescisórias que devem ser calculadas e pagas no período de até 10 dias do fim do contrato de trabalho. Todas elas constituem direitos sociais de todos os trabalhadores e, portanto, é fundamental que o empregado saiba calculá-las para se programar previamente quanto aos valores que fará jus ao recebimento.

  • SALDO DE SALÁRIO

O saldo de salário se refere ao pagamento pela quantidade de dias trabalhados no mês da dispensa. E essa verba é muito simples de se calcular, porque basta que se divida o salário do mês pelo total 30 dias (sempre 30, independente do mês ter 28 ou 31 dias). O valor que dali resulte deve ser multiplicado pelo total de dias trabalhados.

Exemplo:

Salário de R$ 1.000,00/30 = R$ 33,33.

Data da demissão: 14/12/2020 = R$ 33,33*14 = R$ 466,62 (esse é o saldo de salário).

  • AVISO PRÉVIO

Essa verba é, antes de outra coisa, um direito do trabalhador em ser avisado antecipadamente de que o empregador não tem mais direito na continuidade do contrato (e, portanto, obriga-se em avisá-lo com 30 dias de antecedência para que se programe financeiramente e passe a procurar um novo trabalho).

No entanto, muitas vezes o empregador não quer avisar e aguardar 30 dias com o empregado ali ainda trabalhando e, então, está obrigado a indenizar esse período – o que nada mais é do que pagar um salário a mais ao empregado que, a partir do mesmo dia do comunicado da dispensa, deixa de trabalhar para a empresa.

A lei trabalhista, ainda, assegura ao trabalhador um acréscimo de até 90 dias de indenização, porque, a cada ano trabalhado para aquele empregador, terá direito ao acréscimo de 3 dias ao saldo total.

Exemplo 1:

Admissão: 01/02/2020

Demissão: 15/12/2020

Aviso prévio: 1 salário (30 dias) – porque foi admitido e demitido no mesmo ano.

Exemplo 2:

Admissão: 01/01/2010

Demissão: 01/05/2020

Aviso prévio: 2020 – 2010 = 10 anos de contrato de trabalho. Logo, 10*3 = 30. Sendo assim, o trabalhador tem direito a um total de 60 dias de aviso prévio. Porque tem direito aos 30 dias previstos na lei e mais 30 dias correspondentes a cada 3 dias por ano trabalhado.

  • FÉRIAS + 1/3

A cada 12 meses de duração do contrato de trabalho, o empregado tem direito a um período de descanso de 30 dias – que deve ser pago com um adicional de 1/3 do valor do salário.

Esse direito pode ser concedido até o prazo de 12 meses de adquirido (ou seja, em até 24 meses do contrato de trabalho deve ser concedidas férias ao empregado, acrescida do terço adicional).

Logo, é muito comum que, na dispensa, os trabalhadores tenham, ao menos, um período de férias vencidas ainda não usufruídas – que deverão ser quitadas nas verbas rescisórias.

Exemplo:

Salário de R$ 1.000,00 + 1/3 = R$ 1.333,33.

  • FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

Há também os períodos de férias que ainda não completaram o total de 12 meses, mas são devidas de forma proporcional, na razão de 1/12, a cada mês do contrato de trabalho (valendo frisar que passado do 15º dia de cada mês se considera um mês completo para essa finalidade).

Vale lembrar que as férias proporcionais também são acrescidas de 1/3, conforme falamos no tópico anterior em relação às férias integrais.

Exemplo:

Admissão: 01/01/2020

Demissão: 16/08/2020 (com aviso prévio até 16/09/2020)

Total de férias proporcionais: 9 meses.

Salário de R$ 1.000 / 12 (total de meses do ano) = R$ 83,33 * 9 (meses) = R$ 750,00 + 1/3 = R$ 1.000,00 (saldo total de férias proporcionais acrescidas de 1/3)

  • 13° SALÁRIO PROPORCIONAL

Igualmente como no cálculo de férias proporcionais, há ainda o direito à percepção do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.

Exemplo:

Admissão: 01/01/2020

Demissão: 16/08/2020 (com aviso prévio até 16/09/2020)

Total de 13º proporcional: 9 meses.

Salário de R$ 1.000 / 12 (total de meses do ano) = R$ 83,33 * 9 (meses) = R$ 750,00.

  • BÔNUS! Multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Mas e quanto ao FGTS – mais especificamente em relação à multa de 40% devida no caso de dispensa sem justa causa?!

Temos que saber que o FGTS deve ser pago mensalmente pela empresa, durante todo o contrato de trabalho, sem descontar do salário do trabalhador, o percentual de 8% sobre o salário bruto. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao empregado, junto à Caixa Econômica Federal.

Logo, no caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, esse estará obrigado a recolher uma multa de 40% sobre o total desse saldo do FGTS criado a partir dos depósitos mensais efetivados em favor do trabalhador. E, vale lembrar, caso a dispensa seja formalizada na modalidade de acordo (permitida a partir da Reforma Trabalhista, o valor da multa é de apenas 20%.

Do mesmo modo, é importante saber que se o empregado foi demitido sem justa causa, terá direito a receber a guia de liberação do saldo total de sua conta do FGTS (depósitos e multa de 40%), enquanto, no caso de formulação de acordo, poderá sacar até, no máximo, 80% do valor havido na conta vinculada (já incluindo a multa de 20% que falamos acima).

Importante saber: todo trabalhador tem o direito de, até 2 anos do fim do contrato de trabalho, entrar com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos correspondentes aos últimos 5 anos.

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