É na Justiça do Trabalho que são processados e julgados os litígios que envolvem a relação de trabalho (entre empregado e empregador). Na reclamação trabalhista, o trabalhador tem a possibilidade de buscar por todos os seus direitos que foram inadimplidos, irregularmente quitados ou, ainda, não reconhecidos.
A dúvida da maioria dos trabalhadores, porém, é: E como funciona o processo? Quanto tempo demora? Quando posso colocar meu empregador na justiça? Eu preciso gastar para isso? Se eu perder, eu tenho que pagar para a empresa?
Nossa intenção aqui hoje é esclarecer essas principais dúvidas!
1) Como entro com o processo contra a empresa? Até quando eu posso colocar o empregador na Justiça? Preciso sair do trabalho para processar?
O direito a ingressar com uma ação trabalhista é de todo trabalhador que verifique o desrespeito a algum de seus direitos. Os direitos trabalhistas são diversos, relacionam-se com vários aspectos da relação de trabalho e, ainda, podem ser específicos de cada categoria profissional – motivo pelo qual a importância de estar acompanhado por um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Ainda mais do que em outras áreas do Direito, no processo trabalhista os Juízes devem privilegiar a realidade fática – o que verdadeiramente ocorre (independentemente do que está “no papel”. Afinal, é muito comum um contrato que, teoricamente, é muito bonito, mas na prática não se cumpre).
É também por isso que a prova testemunhal, documental (imagens, vídeos, mensagens, entre outros) ganha maior importância: porque é capaz de demonstrar o que ocorre de fato.
Os assuntos que podem ser matéria de reclamação trabalhista são inúmeros, afinal, todos os que estão assegurados em leis, na Constituição Federal e nas normas e acordos coletivos da categoria profissional são de cumprimento obrigatório pelas partes: horas extras, pagamento de férias fora do prazo, concessão de férias fora do prazo, inadimplemento de depósitos de FGTS, mudanças abusivas no contrato de trabalho, diferenças de pagamento ou ausência de pagamento de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros), dispensa arbitrária, inadimplemento de verbas rescisórias e não entre de documentos rescisórios, entre milhares de outras possibilidades, a depender do caso concreto.
É, inclusive, no momento da primeira consulta com um advogado especializado em Direito do Trabalho que se esclarece a situação do trabalhador e se pode formar a estratégia de atuação no processo.
O trabalhador pode colocar a empresa na justiça até 2 anos após o fim do seu contrato de trabalho – e, então, poderá reclamar os direitos dos últimos 5 anos da relação profissional (todo o período anterior não pode ser questionado ou reivindicado – apenas para fins de reconhecimento declaratórios, que seria, por exemplo, reconhecer que houve o vínculo de trabalho por sabe-se lá quantos anos, mas sem poder pleitear verbas inadimplidas de mais do que os 5 últimos anos).
Há, ainda, a possibilidade de o trabalhador ingressar com sua ação trabalhista antes mesmo do fim do contrato de trabalho, quando o contrato ainda está em curso – normalmente quando se pretende ver o fim da relação por algum descumprimento de dever do empregador, sem que o trabalhador tenha que pedir demissão.
2) É preciso pagar para entrar com a ação? Se perder, tenho que pagar alguma coisa para a empresa?
Os trabalhadores, na maioria dos casos, têm direito à gratuidade de justiça, que é um benefício constitucional e legal devido a todos aqueles que não têm condições de arcar com custas judiciais – normalmente porque o salário está dentro do limite que a lei estabelece, porque está desempregado, ou porque seus custos de vida comprometem quase a integralidade do salário que recebe.
Cada caso é um caso. E esse é mais um assunto que se verifica na primeira consulta entre o trabalhador e seu advogado especializado em Direito do Trabalho.
O importante é saber que, provavelmente, não será necessário pagar nenhuma quantia para processar o empregador. E, também, se perder, por ser beneficiário da justiça gratuita, não terá de pagar a empresa.
3) E quanto tempo leva um processo trabalhista?
Mais do que qualquer outro processo judicial, o trabalhista, sem dúvidas, é o mais rápido – porque, como já dissemos, é uma justiça que privilegia a realidade dos fatos, o contato com as partes, tenta reunir os atos processuais sempre que possível e entende que o trabalhador está ali reclamando direitos que se relacionam com sua própria sobrevivência.
O advogado não consegue afirmar de modo absoluto uma data para o fim do processo – afinal, dependerá de vários fatores (quantidade de processos que estão com aquele Juiz do Trabalho, pauta de audiências, assuntos que versam a reclamação trabalhista, tipos de prova que precisarão ser produzidas, apresentação de recursos pela parte contrária, possibilidade de firmar um acordo, entre outros.
No entanto, o trabalhador, na maioria dos casos, dentro de poucos meses consegue ter uma primeira decisão do seu processo (que poderá ser objeto de recurso para um Tribunal).
É sempre importante reforçar que os direitos trabalhistas são direitos que se relacionam com a situação e posição do ser humano – é o modo pelo qual ele sustenta a si e a sua família, se realiza, se insere na comunidade etc. Proteger um direito trabalhista de violações significa proteger toda a classe de demais trabalhadores. Afinal, as relações de trabalho “sucateadas”, ou seja, que sofrem com os abusos dos empregadores, não contribuem nem com o trabalhador, nem com o desenvolvimento da sociedade.
Desse modo, todo trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista deve ter em mente que está resguardando seu direito (e de tantas outras pessoas) e, mesmo que dure algum tempo, não pode deixar de reivindicar direitos que eram seus e não podiam ser retirados de modo abusivo.
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RINA Advogados