Muitas pessoas, em busca de complementar e aumentar seus rendimentos financeiros, ativam-se em duplas jornadas: têm o trabalho registrado e alguma outra fonte de renda (normalmente, informal, como pela venda de produtos e, ainda, motorista de aplicativo – que se tornou muito comum).
No entanto, há casos que surgem a opção e possibilidade de se arrumar um outro emprego, também com carteira assinada (e demais benefícios que dela decorrem). E a dúvida que surge é: MAS EU JÁ SOU REGISTRADO, POSSO TER OUTRO REGISTRO, AO MESMO TEMPO?
A resposta é SIM, SEM DÚVIDAS, PODE!
A lei trabalhista não traz nenhuma proibição sobre a possibilidade de se acumular dois empregos registrados, de modo que permite a todo trabalhador que assim se interessar e tiver condições, em firmar um novo contrato de trabalho.
Quando falamos em requisito do contrato de trabalho formal falamos em HABITUALIDADE, PESSOALIDADE, ONEROSIDADE E SUBORDINAÇÃO – logo, não falamos em EXCLUSIVIDADE, e, portanto, o empregado não está obrigado ou limitado a se ativar profissionalmente a apenas um empregador.
Há, com toda certeza, a possibilidade de um empregador firmar um contrato com cláusula de exclusividade – e, portanto, se o trabalhador aceitar tal condição, não poderá ter um novo emprego.
Ainda que se permita o acúmulo de 2 registros ao mesmo tempo, alguns pontos devem ser observados:
- As jornadas de trabalho devem ser compatíveis, afinal, não se pode prejudicar um trabalho para atender o outro. Mesmo porque, não esqueçamos, as faltas injustificadas e atrasos podem ser motivos para a demissão por justa causa.
- Os empregadores não podem ser concorrentes, por óbvio;
- O trabalhador com acesso a informações privilegiadas e segredos empresariais não pode assumir novo trabalho (e nesses casos existe, normalmente, a contratação de cláusula de exclusividade), pois as chances de serem vazados são muito grandes.
Vejamos, então, que o que provavelmente definirá se você pode ou não ter um novo emprego é o contrato firmado com seu primeiro empregador – afinal, a lei trabalhista não proíbe tal relação.
O melhor, nesses casos, é observar a razoabilidade e avaliar as condições de trabalho ofertadas, bem como quem seria o novo empregador. Não havendo conflitos de interesses, nada obsta o acúmulo de 2 registros em carteira de trabalho.
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RINA Advogados