PRECISANDO DE ADVOGADO PARA DIVÓRCIO? ESCLARECEMOS TODAS AS SUAS DÚVIDAS!

O fim do casamento civil ocorre a partir do divórcio, processo por meio do qual as partes declaram seu interesse em não mais viver em união. O divórcio pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, mas você sabe quando pode ser adotada cada situação? Qual é mais simples? Quanto tempo demora? Quanto custa? Hoje vamos esclarecer todas as suas dúvidas!

  • COMO ACONTECE O DIVÓRCIO? POSSO FAZER NO CARTÓRIO OU SÓ NA JUSTIÇA? PRECISO DE ADVOGADO?

O divórcio poderá ser feito no cartório (forma extrajudicial) quando não houver filhos menores ou incapazes e o casal estiver de acordo com a situação, inclusive quanto à divisão de bens).

Se houver qualquer situação diferente dessa e, ainda, se a mulher estiver grávida, deverá ser feito necessariamente na justiça (forma judicial).

Em qualquer dos dois casos, é necessária a assistência por um advogado (que, no caso do extrajudicial, poderá ser o mesmo para as duas partes – situação financeiramente mais vantajosa).

Nosso escritório, com mais de 12 anos de atuação em Direito de Família, tem uma equipe de advogados pronta para te orientar e, analisando seu caso, definir a melhor estratégia de atuação, segundo os interesses das partes.

Na consulta com seu advogado é importa levar os seguintes documentos: certidão de casamento (tem que estar atualizada com até 90 dias da data de emissão – caso não saiba emitir a atualização, consulte-nos!), RG e CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento de filhos (se houver).

Existindo bens comuns, importante separar também as certidões (em caso de bens imóveis) e documentos de propriedade (em caso de bens móveis). Caso as partes desejem partilhar os bens móveis que guarneciam a residência (exemplo de eletrodomésticos, móveis etc.), podem adiantar uma lista que relacione quais bens, e quem fica com o quê.

  • NÃO TEMOS BENS. SÓ DÍVIDAS. E AGORA?

Assim como os bens, no divórcio haverá a partilha de dívidas (se essas são comuns e o regime da união permitir), sendo necessário que as partes levem ao conhecimento do advogado tais situações (e os documentos que comprovem a existência do débito).

Na forma extrajudicial, as partes formularão um acordo sobre os pagamentos. Já na via judicial, é o juiz quem decidirá como ficam as obrigações de cada um.

  • E NOSSO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO? PODEMOS DIVIDIR A GUARDA?

Sim, os animais de estimação também poderão ter a guarda definida com o divórcio, estabelecendo quem deterá a guarda (ou se essa será compartilhada – e de que modo) e estabelecer visitas e obrigações diversas.

Do mesmo modo, na forma extrajudicial, as partes formularão um acordo sobre os interesses. Já na via judicial, é o juiz quem decidirá como ficam as obrigações de cada um.

  • TEMOS FILHOS. COMO ESTABELECEMOS GUARDA, VISITAS E PENSÃO?

Se os filhos forem menores ou incapazes, como já falamos, o divórcio deverá ser feito na justiça, isso porque o Ministério Público vai acompanhar o processo e garantir os interesses do menor.

No processo do divórcio, então, as partes estabelecerão a guarda dos filhos como for mais interessante para a criança ou adolescente, decidindo onde estabelecerão residência, se haverá visitas, se ambos os genitores exercerão a guarda etc.

A guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos genitores exerce a guarda (exercício dos direitos e deveres de saúde, desenvolvimento, educação e lazer), e o outro tem direito a visitas (se o caso), conforme determinação judicial.

Pode ser compartilhada, onde os direitos e deveres da guarda são compartilhados igualmente entre os genitores, fixando moradia em um local e havendo o direito de visitas do outro.

Pode ser, ainda, alternada, de modo que os direitos e deveres da guarda, bem como a fixação da moradia, são alternados de modo e período igual em favor de cada genitor, conforme decisão judicial.

Por fim, a guarda unilateral temporária, poderá ocorrer se um dos genitores precisar ceder seus direitos de guarda em favor do outro, por certo e determinado período, em razão de alguma situação específica.

Já em relação à pensão dos filhos, o genitor que não possuir a guarda e/ou que a criança ou adolescente como ele não residir, estará obrigação na prestação de alimentos (pensão) em seu favor, com vistas a cumprir sua obrigação e dever de sustento e propiciar o desenvolvimento saudável do filho.

O valor da pensão é fixado com base em uma análise da possibilidade do genitor e da necessidade do filho (por isso, não se engane, nem sempre o valor corresponde a 30% do salário, como muitas pessoas acham – podendo ser maior ou menor).

Se um dos cônjuges não tiver renda própria, e condição de se sustentar, poderá requerer pensão no divórcio, a ser paga pelo até então companheiro.

  • E QUANTO CUSTA O DIVÓRCIO? QUANTO TEMPO DEMORA?

Na via extrajudicial, pelo cartório, os valores costumam ser menores, incluindo as taxas de cartório, honorários advocatícios e tributos de transferência de propriedade dos bens.

A forma extrajudicial, ainda, é bem mais rápida, costumando durar poucos meses.

Por outro lado, na via judicial, haverá as custas judiciais (além dos valores de honorários e tributos de transferência de bens) – essas, por sua vez, poderão ser inexigíveis caso a parte comprove ser beneficiário da justiça gratuita (essa situação também será analisada pelo seu advogado quando realizar a sua consulta, para ver se você se encaixa nos requisitos de solicitação do benefício).

A forma judicial costuma demorar um tempo maior, especialmente porque envolve interesses de pessoas além dos então cônjuges (a exemplo dos filhos).

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