A Constituição Federal prevê, como direito fundamental a cada brasileiro, o direito à saúde. No entanto, não raras vezes nos deparamos com as limitações e ineficácias tanto do sistema único de saúde (SUS) como das operadoras privadas de planos de saúde, que, atualmente, já não estão livres das contingências dada a alta demanda de contratantes.
É frequente, infelizmente, depararmo-nos com situações de algum conhecido (ou nós próprios) que, na hora que mais precisou, teve algum exame ou procedimento negado ou sofreu cobranças absurdas.
Já no começo os problemas podem começar a surgir: é a carência que não permite a realização do procedimento necessário, é a internação que ainda não está liberada porque os documentos do paciente não foram liberados pela operadora, é a dificuldade de conseguir reembolso por algum procedimento ou custo médico (que a operadora, por contrato, estava obrigada a realizar), é, ainda, o transtorno para conseguir manter a vigência e condições de um plano após demissão ou aposentadoria, é o reajuste absurdo de mensalidades, é a recusa de uma nova operadora em atender o paciente que saiu de uma operadora anterior, enfim, diversas são as possibilidades de problemas.
Todas essas situações, é importante saber, são nitidamente relações de consumo (há o cliente e o prestador de serviços), de modo que se aplicam, além das leis civis brasileiras, as leis do Código de Defesa do Consumidor – que tende a ser mais protetivo em relação ao cliente.
Quaisquer desses problemas, portanto, podem ser resolvidos pela via judicial, com a representação de um advogado especializado em direito do consumidor e, especialmente, em plano de saúde, que, em muitos dos casos, pedirá uma “medida liminar” para que os efeitos pretendidos já comecem a surtir, antes mesmo do fim do processo.
Sim, precisamos ter em mente que um processo pode demorar de 6 meses a 2 anos (ou mais, dependendo da interposição de recursos). E a liminar, então, vem para garantir que o cliente – autor da ação – não fique aguardando até o fim do processo para conseguir o direito que está buscando (mesmo porque, em caso de saúde, o direito pleiteado importa na manutenção da própria vida).
A liminar, portanto, antecipa os efeitos da decisão judicial e, de forma muito mais breve, tão logo o juiz aprecie, pode ser concedida.
Se você está nessa situação, não perca tempo, entre em contato pelo Whatsapp com nossa equipe de advogados especializados em direito do consumidor, com atuação em planos de saúde, para que entendam o seu caso e a melhor estratégia a ser adotada.
Para facilitar a consulta com seu advogado, é sempre bom ter em mão os seguintes documentos: comprovante de endereço, carteira médica e contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades, guias, solicitações médicas, prontuários.
Todos esses são importantes para demonstrar a certeza do direito e a atitude de negativa do plano de saúde em atender o requerido (protocolo de ligações, e-mails, comprovantes de pagamento de custos negados pela operadora).
Com tudo em mãos e apresentado o pedido ao juiz (incluindo o da liminar), bastará aguardar que seja avaliado o pedido e, em sendo o caso, a concessão da medida antecipada não deve demorar e, ainda, normalmente impõe uma multa à operadora em caso de descumprimento (revertendo em favor do cliente-autor da ação).
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RINA Advogados