O divórcio põe fim ao casamento e, atualmente, existem formas de isso ocorrer de forma muito mais rápida e barata do que era antigamente, porque já não é mais necessário – em alguns casos – realizar um processo judicial.
Será que a sua situação pode ser resolvida na modalidade extrajudicial, em um cartório? Vamos descobrir!
- Primeiro passo: CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA
O divórcio, mesmo quando realizado no cartório, precisa ter o acompanhamento de um advogado – e, nesse caso extrajudicial, a redução de custos já começa por aí: as duas pessoas podem usar o mesmo advogado.
Marcando sua consulta com o seu advogado, passamos a entender qual a sua real situação e a possibilidade de ser realizado o divórcio extrajudicial, em cartório (porque, em alguns casos, será obrigatória a modalidade judicial).
Para formalizar o divórcio no cartório deverão estar presentes os seguintes requisitos: o casal está em comum acordo, não têm filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida. Ao contrário, em qualquer dos casos, terá que ser promovido via processo judicial.
Após sua consulta já serão solicitados os seguintes documentos: certidão de casamento atualizada, RG, CPF, comprovante de endereço, documentação relativas aos bens comuns (matrícula de imóvel, documento de veículo, extrato bancário etc., certidão de nascimento ou RG dos filhos (se forem maiores de idade).
O advogado promoverá a apresentação de divisão de bens conforme decidido pelo casal (observando o regime patrimonial adotado quando da celebração do casamento), sendo importante que apresentem uma lista da relação de bens (incluindo os móveis) e a forma que pretendem dividir.
Também poderão ser partilhadas as dívidas comuns do caso, no mesmo sentido: apresentam quais são, e como ficam divididas. Todas essas situações constarão da escritura pública do divórcio.
- Segundo passo: ASSINAR O DIVÓRCIO
É isso mesmo! Após a consulta com seu advogado e a entrega de todos os documentos, será providenciado o pedido de divórcio, abarcando as questões decididas quanto à divisão patrimonial, alteração de nome (com retorno a nome de solteiro(a)), pensão alimentícia, guarda de animal de estimação e tudo o mais que decidirem acordar.
Esse pedido será levado ao cartório, que vai lavrar uma minuta da escritura do divórcio, que será lida e conferida pelo advogado e, estando de acordo, marcará a data para que o casal vá assinar.
A partir da assinatura, o casal recebe a escritura pública, estando divorciado, faltando mais um passo para dar validade ao ato perante toda a sociedade.
- Terceiro Passo: AVERBAR O DIVÓRCIO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO
Com a escritura pública de divórcio em mãos, as partes divorciadas deverão encaminhá-la ao cartório onde se casaram, requerendo o registro da averbação na certidão de casamento – que dá publicidade do ato e validade para todos os demais que dela vierem a tomar conhecimento. A partir daí estarão, de fato, divorciados.
QUANTO TEMPO DEMORA E QUANTO CUSTA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
O divórcio em cartório é muito mais rápido e barato, como já falamos, porque dura entre 2 e 6 meses, sempre dependendo de cada caso (disponibilidade de agenda para assinarem o divórcio, disponibilidade do próprio cartório, entrega de documentos solicitados pelo advogado etc.)
Quanto ao valor, o casal arcará basicamente apenas com honorários de advogado (que acordarão direto no momento de sua reunião), impostos de transferência de bens (caso houver) e custas de cartório, que são tabeladas de acordo com cada estado.
Sabendo a realidade de cada caso, o advogado já consegue passar um valor médio que deverá ser gasto.
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RINA Advogados