CÁLCULO DE HORA EXTRA: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

A Reforma Trabalhista trouxe muitas inovações. Você está por dentro?!

Confira neste post como calcular hora extra dos empregados e como a reforma influencia nesse cálculo.

O QUE É HORA EXTRA?

Hora extra é todo período de prestação de serviço que EXCEDE o tempo da jornada acordada em contrato de trabalho entre colaborador e empregador, ou, ainda, após os limites legais.

A Constituição Federal dispõe que a jornada de trabalho deve ser de OITO HORAS DIÁRIAS, com um LIMITE DE QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS. Assim, sempre que esse tempo é desrespeitado, o empregado possui direito de receber uma remuneração extra da empresa, ou, ainda, ter essas horas registradas em seu banco de horas.

Atualmente, com a REFORMA TRABALHISTA, O ADICIONAL DE HORA EXTRA CORRESPONDE A 50% DA HORA CONVENCIONAL. E, além disso, o valor poderá variar de acordo com a Convenção Coletiva ou, até mesmo, em casos de dias de folga do funcionário ou feriados.

Desta forma, em dias de semana e sábados a hora pode ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido. Já em feriados e domingos, a remuneração deve ser feita com 100% de bônus.

CERTO! MAS COMO CALCULAR A HORA EXTRA?

Primeiramente, é necessário saber o valor da hora trabalhada. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.

VAMOS AO EXEMPLO!!

EXEMPLO

Carlos trabalha 200 horas por mês e percebe uma remuneração mensal de R$ 1.500,00.

Assim, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5. Vejamos:

1500 / 200 = R$ 7,5

Se Carlos tiver direito a um acréscimo de 50%, que é o mínimo legal, sua hora trabalhada deverá ser multiplicada por 1,5. Vamos lá:

7,5 X 1,5 = R$ 11,25

Desta forma, o valor de R$ 7,5 da hora de trabalho de Carlos com HORA EXTRA torna-se R$ 11,25.

Depois dessa etapa é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras que Carlos exerceu no mês. Nesse caso, foram realizadas 12 horas extras no mês referente:

11,12 X 12 = R$ 135,00

Logo Carlos receberá R$ 135,00.

Você empresa possui colaboradores trabalhando nessas condições? Com prestação de serviços em labor extraordinário? Entenda seus deveres. Procure um advogado especializado de confiança para ajudar com os cálculos.

A ADVOCACIA PREVENTIVA sempre será uma ótima alternativa às empresas.

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