CARGO DE CONFIANÇA RECEBE POR HORA EXTRA REALIZADA?

Algumas dúvidas costumam surgir quando o assunto é cargo de confiança. Você exerce esse cargo? Conhece as regras e direitos inerentes ao tema?

Confira o artigo e entenda mais sobre a hora extra para quem exerce cargo de confiança!

CARGO DE CONFIANÇA: O QUE É?

O cargo de confiança é prestado por um colaborador com poderes de ALTA GESTÃO e, por essa razão, o mesmo pode INTERVIR e INFLUENCIAR diretamente nas decisões empresariais, de maneira INDEPENDENTE.

Porém, apesar da alta gestão, o colaborador que exerce cargo de confiança não é um chefe ou líder, mesmo porque, o cargo de confiança, apesar de atuar de maneira independente, ainda está submetido a um superior.

Todavia, importante ressaltar que uma simples coordenação de equipe não é o suficiente para caracterizar o cargo de confiança e, consequentemente, influenciar de forma diferente e diretamente nas horas extras.

Nesse sentido, vejamos os requisitos do cargo de confiança.

REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA

O colaborador que exerce cargo de confiança, para ser considerado como tal, deve ter uma rotina de trabalho e uma remuneração diferenciada. São requisitos CUMULATIVOS do cargo:

  1. Exercer, de fato, função de gestão, com autonomia e poder de decisão sobre a equipe;
  2. Acréscimo salarial efetivo de no mínimo 40% do valor que o empregado recebia em sua função anterior.

AS HORAS EXTRAS SÃO AFETADAS?

Sim!! Quando esses dois requisitos ocorrerem ao mesmo tempo, o colaborador que exerce o cargo de confiança não terá controle de jornada, ou seja, não terá uma carga horária definida.

Isso porque o cargo de confiança e as horas extras são INCOMPATÍVEIS.

A carga horária de quem tem um cargo de confiança é INDETERMINADA e FLEXÍVEL, e suas atividades são focadas em metas e resultados, sendo que o acréscimo salarial de 40% busca justamente compensar essa situação.

Em todos os demais casos, é necessário o controle da jornada bem como o pagamento das horas extras.

CERTO. MAS UM OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA PRECISA NECESSARIAMENTE FAZER HORAS EXTRAS?

Não!! Como visto, aquele que exerce cargo de confiança não possui uma jornada de trabalho fixa, nem controle de ponto, mas isso não quer dizer que necessariamente precisa realizar horas extras.

O que acontece nesses casos é que quem possui um cargo de confiança deve sempre realizar suas atividades dentro das NECESSIDADES da empresa e isso implica em maiores responsabilidades, podendo levar o colaborador a realizar horas extras, caso necessário.

Outrossim, vale enfatizar que a relação de emprego é uma relação contratual e os acordos devem ser cumpridos. Assim, o colaborador que ocupa cargo de confiança PODE SE RECUSAR a realizar horas extraordinárias, se, à época da contratação, seu acordo com o empregador previa uma jornada de 40 ou 44 horas e era silente sobre as horas extras, por exemplo, devendo cada caso ser analisado de forma individual.

Há que destacar, entretanto, que em hipóteses de serviços inadiáveis, interrupção do trabalho resultante de causas acidentais ou de força maior, e outras, o colaborador deverá fazer hora extra e, nesse caso, não receberá o adicional de hora extra, uma vez que a gratificação que recebe pelo cargo já engloba, inclusive, esse adicional.

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