Você sabia? Ocorrendo um ATRASO por parte da empresa na entrega dos documentos rescisórios e pagamento da rescisão do empregado, quando da rescisão do contrato, gera ao colaborador o direito de ser indenizado?
Isso porque a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no final do ano de 2017, gerou OBRIGAÇÃO por parte da empresa de ENTREGAR OS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS e, ainda, PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS do colaborador no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, após a rescisão contratual.
I – O QUE OCORRE SE ESSE LIMITE NÃO FOR RESPEITADO PELA EMPRESA?
Caso não seja respeitado o limite legal, deverá ser alcançado ao colaborador uma MULTA em valor equivalente AO SEU SALÁRIO!!
Nessa linha, é importante ressaltar que, em alguns casos, a situação pode gerar, ainda, o DEVER do empregador de INDENIZAR MORALMENTE o trabalhador, considerando que tenha ficado IMPOSSIBILITADO, por exemplo, de honrar seus compromissos financeiros, maculando sua honra e dignidade, que são garantias resguardadas pela Constituição Federal.
II – QUAL É A FINALIDADE DESSA MULTA?
No caso, tal medida visa o COMPROMETIMENTO E DEVER do empregador de entregar aos colaboradores dispensados os documentos aptos a comprovar a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, na forma da lei, GARANTINDO ACESSO ao Seguro Desemprego e, ainda, ao levantamento do FGTS, devendo garantir, ainda, o recebimento de suas verbas rescisórias dentro dos limites legais.
Vale lembrar que com a vinda da Reforma Trabalhista, NÃO EXISTE MAIS a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, podendo ser realizada na própria empresa.
Dica!!!!!
Trabalhador, esteja atento aos direitos que lhe são assegurados por lei e busque pelo cumprimento dos mesmos.
Caso essa situação tenha acontecido com você, procure um advogado de sua confiança!!
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RINA Advogados