Trabalhador, quer saber como evitar a demissão por justa causa? Conheça e atente-se aos seus principais motivos abaixo.
– DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É?
A demissão por justa causa é uma punição grave, em razão de uma FALA GRAVE praticada pelo colaborador, quando este descumpre alguma regra presente em seu contrato de trabalho, devendo ser devidamente comprovada pela empresa.
A legislação trabalhista relaciona alguns dos motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. Vejamos os principais:
I – ATO DE IMPROBIDADE
O ato de improbidade está relacionado com aos trabalhadores que praticam atos desonestos e têm atitudes de má-fé dentro do ambiente empresarial, visando beneficiar-se de vantagens indevidas para si ou terceiros, como por exemplo, entrega de atestado médico falso, furto, desvio de dinheiro e fraudes.
II – ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO
Ocorre indisciplina quando há descumprimento da política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contratado, como por exemplo, não adotar o uso do uniforme exigido, não obedecer ao intervalo de almoço ou usar o e-mail corporativo com objetivo pessoal.
No tocante a insubordinação, essa ocorre quando há descumprimento de ordens impostas pelos superiores aos subordinados.
III – INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
Ocorre incontinência de conduta quando há algum tipo de comportamento sexual inapropriado no ambiente empresarial, como por exemplo, gestos obscenos, nudez, acesso a materiais pornográficos, em máquinas corporativas durante o expediente de trabalho e assédio sexual. Já o mau procedimento está relacionado as condutas imorais ou desrespeitosas como bullying, machismo e racismo.
IV – VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
Existem empresas que possuem informações e dados sigilosos, tornando-se indispensável o segredo e bom andamento de suas operações por parte de seus funcionários.
A divulgação de qualquer informação ou dado sigiloso, que cause prejuízos a empresa, pode ocasionar no desligamento por justa causa do trabalhador que a praticou, desde que haja a devida comprovação da má-fé, quando da transmissão das informações sigilosas e, ainda, do prejuízo sofrido.
V – DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
Desídia é caracterizada pela preguiça ou negligência durante a execução das atividades na empresa, como por exemplo, atrasos ou faltas com frequência, sem a apresentação de atestado médico ou outro motivo que as justifique, tarefas atrasadas ou mau realizadas.
Nesses casos, normalmente o colaborador é advertido, ou, ainda, suspenso por um período determinado. Todavia, caso essas medidas não sejam suficientes, a decisão final da empresa poderá ser o seu afastamento definitivo.
VI – OFENSAS FÍSICAS E LESÕES À HONRA E BOA FAMA
Entre os motivos da rescisão por justa causa, estão as ofensas físicas praticadas no expediente de trabalho, ou, ainda, fora deste, contra superiores. No mais, palavras e gestos que exponham os colegas e a sua dignidade pessoal, também serão considerados motivos que levam à demissão por justa causa, portanto, atente-se aos seus hábitos cotidianos!!
– SE EU FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, QUAIS VERBAS RESCISÓRIAS TENHO DIREITO A RECEBER?
Nessa modalidade, o empregado somente possui direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + adicional de ⅓.
– HÁ POSSIBILIDADES DE REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Vale lembrar que a demissão por justa causa É UMA MEDIDA EXTREMA!!
Desta forma, a mesma só poderá ser adotada quando houver proporcionalidade e, ainda, provas robustas, devendo as empresas atentar-se a esse ponto. Mesmo porque, no caso de cometem ABUSO, há possibilidade de reversão pelo colaborador!! E, nesse caso, o mesmo terá direito a todas as verbas trabalhistas inerentes a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com a multa de 40% e férias proporcionais.
Além disso, caso essa reversão ocorra através de PROCESSO JUDICIAL, a empresa poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários, o que irá lhe gerar mais custos.
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