Pesquisas do IBGE comprovam que mais de DEZ MILHÕES de brasileiros trabalham sem registro na carteira. Por óbvio, isso ocorre porque o empregador busca REDUZIR OS CUSTOS e não arcar com suas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, todavia, não efetuar o registro na carteira de funcionário é uma PRÁTICA ILEGAL!
Assim, caso não seja assinada em 48 HORAS, será considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao Ministério Público.
Porém, vale lembrar que a falta de registro não cancela os direitos trabalhista dos empregados.
Você conhece os direitos do empregado sem carteira assinada? Confira o post abaixo!!
– QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DO FUNCIONÁRIO SEM CARTEIRA ASSINADA?
Vamos lá!! Se ficar comprovado que o colaborador trabalhou para a empresa, preenchendo todos os requisitos do vínculo empregatício, o empregador deverá efetuar o registro na carteira de trabalho e quitar as seguintes verbas, vejamos:
– Férias com o terço constitucional;
– Pagamento do 13° salário;
– FGTS e indenização de 40%;
– Contribuições ao INSS;
– Horas extras;
– Adicionais noturnos (se o caso);
– Aviso-prévio;
– Seguro desemprego;
– Salário-maternidade (se o caso);
– Vale-transporte;
– Adicional de insalubridade/periculosidade (se o caso);
– Piso salarial;
– Todos os demais direitos previstos em Normas Coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como por exemplo: cesta básica, vale refeição, reajustes salariais, dentre outros.
E SE O EMPREGADOR SE RECUSAR A PAGAR AS VERBAS QUE POSSUO DIREITO? O QUE FAZER?
Caso o empregador se recuse a pagar o que lhe deve, É POSSÍVEL abrir um processo judicial para que haja o devido recebimento das verbas.
– COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL NESSE CASO?
Primeiramente, você irá precisar procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA de confiança!
O advogado ingressará com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para reconhecer o vínculo empregatício existente e, consequentemente, a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas devidas durante o contrato de trabalho.
Para isso, importante ressaltar que como não há registro na carteira de trabalho, será necessário COMPROVAR que trabalhou na empresa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!
O empregado possui o prazo de DOIS ANOS para ingressar com um processo judicial. A dica é que seja feito o quanto antes, para uma garantia integral dos direitos trabalhistas.
– COMO POSSO COMPROVAR QUE TRABALHEI NA EMPRESA?
Você pode provar o vínculo empregatício das seguintes formas:
- Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
- Recibos de salário;
- Testemunhas;
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
- Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.
DICA!!!
Na área trabalhista existe algo chamado ‘’PRIMAZIA DA REALIDADE’’, ou seja, será levado em consideração a REALIDADE DOS FATOS, o que aconteceu na PRÁTICA. Assim, ainda que não haja registro na CTPS do colaborador, se houve vínculo empregatício, o mesmo poderá pleitear esse reconhecimento judicialmente e, desta forma, ASSEGURAR todos os seus direitos trabalhistas, através da responsabilização e condenação desse empregador.
Trabalhou e não teve sua carteira assinada? Procure um advogado de confiança.
Atente-se aos seus direitos!!!
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RINA Advogados