TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Pesquisas do IBGE comprovam que mais de DEZ MILHÕES de brasileiros trabalham sem registro na carteira. Por óbvio, isso ocorre porque o empregador busca REDUZIR OS CUSTOS e não arcar com suas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, todavia, não efetuar o registro na carteira de funcionário é uma PRÁTICA ILEGAL!

Assim, caso não seja assinada em 48 HORAS, será considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao Ministério Público.

Porém, vale lembrar que a falta de registro não cancela os direitos trabalhista dos empregados.

Você conhece os direitos do empregado sem carteira assinada? Confira o post abaixo!!

– QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DO FUNCIONÁRIO SEM CARTEIRA ASSINADA?

Vamos lá!! Se ficar comprovado que o colaborador trabalhou para a empresa, preenchendo todos os requisitos do vínculo empregatício, o empregador deverá efetuar o registro na carteira de trabalho e quitar as seguintes verbas, vejamos:

– Férias com o terço constitucional;

– Pagamento do 13° salário;

– FGTS e indenização de 40%;

– Contribuições ao INSS;

– Horas extras;

– Adicionais noturnos (se o caso);

– Aviso-prévio;

– Seguro desemprego;

– Salário-maternidade (se o caso);

– Vale-transporte;

– Adicional de insalubridade/periculosidade (se o caso);

– Piso salarial;

– Todos os demais direitos previstos em Normas Coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como por exemplo: cesta básica, vale refeição, reajustes salariais, dentre outros.

E SE O EMPREGADOR SE RECUSAR A PAGAR AS VERBAS QUE POSSUO DIREITO? O QUE FAZER?

Caso o empregador se recuse a pagar o que lhe deve, É POSSÍVEL abrir um processo judicial para que haja o devido recebimento das verbas.

– COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL NESSE CASO?

Primeiramente, você irá precisar procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA de confiança!

O advogado ingressará com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para reconhecer o vínculo empregatício existente e, consequentemente, a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas devidas durante o contrato de trabalho.

Para isso, importante ressaltar que como não há registro na carteira de trabalho, será necessário COMPROVAR que trabalhou na empresa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!

O empregado possui o prazo de DOIS ANOS para ingressar com um processo judicial. A dica é que seja feito o quanto antes, para uma garantia integral dos direitos trabalhistas.

– COMO POSSO COMPROVAR QUE TRABALHEI NA EMPRESA?

Você pode provar o vínculo empregatício das seguintes formas:

  • Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
  • Recibos de salário;
  • Testemunhas;
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
  • Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.

DICA!!!

Na área trabalhista existe algo chamado ‘’PRIMAZIA DA REALIDADE’’, ou seja, será levado em consideração a REALIDADE DOS FATOS, o que aconteceu na PRÁTICA. Assim, ainda que não haja registro na CTPS do colaborador, se houve vínculo empregatício, o mesmo poderá pleitear esse reconhecimento judicialmente e, desta forma, ASSEGURAR todos os seus direitos trabalhistas, através da responsabilização e condenação desse empregador.

Trabalhou e não teve sua carteira assinada? Procure um advogado de confiança.

Atente-se aos seus direitos!!!

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