Você sabe o que é uma Ação de Alvará Judicial? Essa ação consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo uma autorização ao requerente para levantar certa quantia, ou, ainda, para que possa praticar determinado ato, mediante comprovação do direito previsto.
Sendo judicial, existem TRÊS POSSIBILIDADES, quais sejam:
– Alvará para levantamento de um depósito;
– Alvará de suprimento de consentimento;
– Alvará de outorga.
Nesses casos, haverá a possibilidade, por exemplo, de levantamento de quantia em banco e transferência de automóvel, que é muito comum em caso de falecimento.
Mas como funciona esse trâmite?
Inicialmente, o processo é destinado ao Ministério Público, e sendo o caso de incidência de tributos, após a realização do pagamento do ITCMD, será remetido para a Fazenda Pública.
O imposto “ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação” está vinculado a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis ou ato intervivos.
Prosseguindo, a Lei n°. 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares estabelece que:
‘’Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.’’
Ou seja, caso o falecido não tenha DEPENDENTES DECLARADOS, há ainda a chance de os herdeiros ingressarem com esse pedido através de ALVARÁ JUDICIAL e, restando comprovado o vínculo familiar com o titular, mediante autorização judicial, a Caixa Econômica Federal permitirá a retirada dos valores, sendo que, caso haja mais de um herdeiro, o benefício deverá ser dividido entre eles, em comum acordo.
O mesmo acontece com relação a transferência de veículo, podendo os herdeiros ingressarem com a ação de alvará para tanto.
Por fim, vale ressaltar que em caso de falecimento, para a transferência de veículo e/ou levantamento de valores do FGTS, os herdeiros poderão se valer da Ação de Alvará Judicial, sem que haja a necessidade de realização de inventário.
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