1 – INVENTÁRIO
Você sabe o que é um inventário?
Inventário é o procedimento de TRANSFERÊNCIA DE BENS, consistente na abertura de um processo extrajudicial ou judicial, em que ocorre a transmissão aos herdeiros legais do falecido.
Nesse caso, é averiguado todos os bens, direito e deveres do falecido para que, em seguida, seja realizada a partilha, conhecida como divisão do patrimônio.
2 – É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO? EXISTE UM PRAZO PARA ABERTURA?
Sim!! Em casos de morte é necessário fazer o inventário, INDEPENDENTEMENTE se o falecido deixou herdeiros ou não.
Quanto ao prazo, a partir da data do óbito é de 60 (sessenta) dias.
– E se passar desse prazo, ainda é possível dar abertura?
Sim! Ainda que ultrapasse os 60 dias, é possível abrir o inventário, todavia, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS A SEREM PAGOS.
3 – PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO EU PRECISO DE UM ADVOGADO?
Sim, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento de um (a) advogado (a) especialista para realizar o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial
4 – QUAL É A FINALIDADE DO INVENTÁRIO?
É no procedimento de inventário que são verificadas dívidas, bens e direitos deixados pelo falecido, determinando quem terá direito a esses bens.
Caso tenha dívidas, somente após a quitação das mesmas, a herança é dividida entre os herdeiros.
5 – QUEM SÃO OS HERDEIROS COM DIREITO À HENRANÇA?
Vale enfatizar que existe uma ORDEM de direito a herança, e como funciona? Vejamos:
1º – Os filhos de quem faleceu, juntamente com o viúvo/viúva;
2º – Caso não haja filhos, os pais do falecido junto com o viúvo/viúva;
3º – Caso o falecido não tenha pais vivos e nem filhos, quem herda é o viúvo/viúva;
4º – Já quando não há filhos, nem viúvo/viúva e nem pais, quem herdam são os irmãos (ãs), tios (as) e sobrinhos (as).
Nesse sentido, ressalta-se que caso haja TESTAMENTO, o mesmo só pode tratar de 50% da herança e, o restante, é RESERVADO AOS HERDEIROS LEGAIS.
6 – ETAPAS DO INVENTÁRIO: COMO FUNCIONA?
Você sabe quais são as etapas do inventário? Confira abaixo:
1º – Escolher um advogado de confiança e verificar o tipo de processo que poderá ser feito em seu caso;
2º – Escolher um inventariante, que representa a pessoa que ficará temporariamente responsável pelos bens, obrigações e direitos do falecido;
3º – Organizar e levantar todos os bens, obrigações e dívidas do falecido;
4º – Realizar o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação;
5º – Partilha (divisão de bens);
6º – Registro de bens que ficaram para cada um.
7 – LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO
Outros documentos podem ser solicitados, todavia, os mais comuns são:
– Procuração do advogado – obrigatório no inventário judicial e, caso seja extrajudicial, de acordo com a solicitação do cartório;
– RG, CPF e endereços do falecido e de seu cônjuge (se houver);
– Se o falecido for casado: certidão de casamento;
– Se o casamento for pelo regime de comunhão universal de bens, a escritura de pacto antenupcial;
– RG, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados), bem como os documentos dos cônjuges dos filhos;
– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (quando houver bens);
– Certidão de óbito de filhos falecidos e, se tiver deixado filhos, os documentos dos netos, que serão herdeiros por representação.
– Certidões da Justiça Federal em nome dos de cujus e do Espólio do de cujus;
– Certidão de quitação de tributos federais;
– Certidão de quitação fiscal de impostos municipais na Prefeitura em nome do de cujus e do imóvel;
– Certidão de situação enfitêutica na Prefeitura (IPTU atual);
– Certidão de ônus reais no cartório do Registro de Imóveis;
– Certidão das escrituras dos bens imóveis.
8 – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – PREENCHO OS REQUISITOS?
Somente é possível abrir um inventário extrajudicial em um cartório de registro civil quando os herdeiros do falecido já possuem MAIS DE 18 ANOS e são capazes de exercer os seus direitos por si só, sem assistência ou representação.
Como visto, mesmo para o inventário extrajudicial é OBRIGATÓRIO o acompanhamento de um advogado de confiança.
Nesse caso, o advogado irá reunir todos os documentos necessários, proceder a declaração ao fisco e recolher o imposto de transmissão causa mortis. Por fim, é preciso dirigir-se ao cartório para a lavratura do termo de inventário.
9 – INVENTÁRIO JUDICIAL
Não preenchendo os requisitos para abertura de inventário extrajudicial, o procedimento ocorrerá judicialmente, perante um Juiz, através de uma ação judicial, que pode, inclusive, se dar por opção dos herdeiros.
Nesse procedimento o advogado também irá reunir toda a documentação necessária, fazer a declaração ao fisco e recolher o imposto por transmissão causa mortis. Em seguida, será elaborada e protocolada a petição inicial apropriada para a ação de inventário.
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