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1 – INVENTÁRIO

Você sabe o que é um inventário?

Inventário é o procedimento de TRANSFERÊNCIA DE BENS, consistente na abertura de um processo extrajudicial ou judicial, em que ocorre a transmissão aos herdeiros legais do falecido.

Nesse caso, é averiguado todos os bens, direito e deveres do falecido para que, em seguida, seja realizada a partilha, conhecida como divisão do patrimônio.

2 – É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO? EXISTE UM PRAZO PARA ABERTURA?

Sim!! Em casos de morte é necessário fazer o inventário, INDEPENDENTEMENTE se o falecido deixou herdeiros ou não.

Quanto ao prazo, a partir da data do óbito é de 60 (sessenta) dias.

– E se passar desse prazo, ainda é possível dar abertura?

Sim! Ainda que ultrapasse os 60 dias, é possível abrir o inventário, todavia, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS A SEREM PAGOS.

3 – PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO EU PRECISO DE UM ADVOGADO?

Sim, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento de um (a) advogado (a) especialista para realizar o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial

4 – QUAL É A FINALIDADE DO INVENTÁRIO?

É no procedimento de inventário que são verificadas dívidas, bens e direitos deixados pelo falecido, determinando quem terá direito a esses bens.

Caso tenha dívidas, somente após a quitação das mesmas, a herança é dividida entre os herdeiros.

5 – QUEM SÃO OS HERDEIROS COM DIREITO À HENRANÇA?

Vale enfatizar que existe uma ORDEM de direito a herança, e como funciona? Vejamos:

1º – Os filhos de quem faleceu, juntamente com o viúvo/viúva;

2º – Caso não haja filhos, os pais do falecido junto com o viúvo/viúva;

3º – Caso o falecido não tenha pais vivos e nem filhos, quem herda é o viúvo/viúva;

4º – Já quando não há filhos, nem viúvo/viúva e nem pais, quem herdam são os irmãos (ãs), tios (as) e sobrinhos (as).

Nesse sentido, ressalta-se que caso haja TESTAMENTO, o mesmo só pode tratar de 50% da herança e, o restante, é RESERVADO AOS HERDEIROS LEGAIS.

6 – ETAPAS DO INVENTÁRIO: COMO FUNCIONA?

Você sabe quais são as etapas do inventário? Confira abaixo:

1º – Escolher um advogado de confiança e verificar o tipo de processo que poderá ser feito em seu caso;

2º – Escolher um inventariante, que representa a pessoa que ficará temporariamente responsável pelos bens, obrigações e direitos do falecido;

3º – Organizar e levantar todos os bens, obrigações e dívidas do falecido;

4º – Realizar o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação;

5º – Partilha (divisão de bens);

6º – Registro de bens que ficaram para cada um.

7 – LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO

Outros documentos podem ser solicitados, todavia, os mais comuns são:

– Procuração do advogado – obrigatório no inventário judicial e, caso seja extrajudicial, de acordo com a solicitação do cartório;

– RG, CPF e endereços do falecido e de seu cônjuge (se houver);

– Se o falecido for casado: certidão de casamento;

– Se o casamento for pelo regime de comunhão universal de bens, a escritura de pacto antenupcial;

– RG, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados), bem como os documentos dos cônjuges dos filhos;

– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (quando houver bens);

– Certidão de óbito de filhos falecidos e, se tiver deixado filhos, os documentos dos netos, que serão herdeiros por representação.

– Certidões da Justiça Federal em nome dos de cujus e do Espólio do de cujus;

– Certidão de quitação de tributos federais;

– Certidão de quitação fiscal de impostos municipais na Prefeitura em nome do de cujus e do imóvel;

– Certidão de situação enfitêutica na Prefeitura (IPTU atual);

– Certidão de ônus reais no cartório do Registro de Imóveis;

– Certidão das escrituras dos bens imóveis.

8 – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – PREENCHO OS REQUISITOS?

Somente é possível abrir um inventário extrajudicial em um cartório de registro civil quando os herdeiros do falecido já possuem MAIS DE 18 ANOS e são capazes de exercer os seus direitos por si só, sem assistência ou representação.

Como visto, mesmo para o inventário extrajudicial é OBRIGATÓRIO o acompanhamento de um advogado de confiança.

Nesse caso, o advogado irá reunir todos os documentos necessários, proceder a declaração ao fisco e recolher o imposto de transmissão causa mortis. Por fim, é preciso dirigir-se ao cartório para a lavratura do termo de inventário.

9 – INVENTÁRIO JUDICIAL

Não preenchendo os requisitos para abertura de inventário extrajudicial, o procedimento ocorrerá judicialmente, perante um Juiz, através de uma ação judicial, que pode, inclusive, se dar por opção dos herdeiros.

Nesse procedimento o advogado também irá reunir toda a documentação necessária, fazer a declaração ao fisco e recolher o imposto por transmissão causa mortis. Em seguida, será elaborada e protocolada a petição inicial apropriada para a ação de inventário.

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