Alguns setores como comércio e serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento, não podem parar, sendo necessário que os colaboradores trabalhem em domingos e feriados.
Por esse motivo, a legislação trabalhista aborda o assunto e busca regulamentar como se dará as folgas e o pagamento desses dias.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira o post abaixo.
I – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Nas empresas onde existe expediente aos domingos e feriados, é essencial que se tenha uma ESCALA DE REVEZAMENTO organizada, a fim de garantir aos colaboradores uma folga semanal.
No mais, de acordo com a lei, podemos destacar três pontos importantes, quais sejam:
A – Pagamento de diária de feriado;
B – Banco de horas;
C – Direito a um domingo de folga por mês.
A – PAGAMENTO DE DIÁRIA DE FERIADO
A Reforma trabalhista mudou algumas regras com relação ao tema. Atualmente, a compensação do trabalho em feriados está mais flexível, permitindo que funcionário e empresa façam acordos que compensem o trabalho do feriado.
Todavia, ainda há a possibilidade de recompensar os empregados pelo trabalho em feriado
e, nesse caso, o pagamento pelo dia trabalhado deverá ser efetuado em DOBRO.
B – BANCO DE HORAS
Como informado, atualmente, a compensação pelo trabalho em domingos e feriados está mais flexível. Antes, necessariamente, havia o pagamento em dobro ao colaborador pelo dia trabalhado nessas ocasiões.
Agora, essa compensação não precisa obrigatoriamente ser financeira e, assim sendo, o banco de horas apareceu como uma opção viável.
Através do banco de horas, a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para que ele substitua pelo dia trabalhado.
Vale enfatizar que esse acordo pode ser feito por negociação feita entre funcionário e empresa, ou, ainda por acordo coletivo previamente estabelecido.
C – DIRETO A UM DOMINGO DE FOLGA POR MÊS
A legislação trabalhista estabelece que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos, ou seja, no mês ele precisa ter PELO MENOS UM DOMINGO DE FOLGA. Por isso a importância das escalas para revezamento!
II – FOLGA PARA FUNCINÁRIOS QUE TRABALHAM AOS DOMINGOS. ENTENDA!
É direito de todo empregado um REPOUSO DE 24 HORAS por semana, principalmente aos domingos, seja ele empregado urbano ou rural.
Desta forma, quem presta serviços aos domingos e feriados, deverá usufruir do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.
III – QUEM TRABALHA AOS DOMINGOS DEVE OBRIGATORIAMENTE RECEBER EM DOBRO PELO DIA TRABALHADO?
Como vimos, já sabemos que a resposta é: Não!! Esse domingo pode ser compensado em outro dia, desde que resguardado pelo menos um domingo no mês.
Assim, a empresa pode pagar como um dia normal, em banco de horas ou até mesmo oferecer um dia de folga durante a semana.
Todavia, se o trabalho realizado pelo colaborador NÃO FOR COMPENSADO em algum outro dia da semana ou em banco de horas: O DIA DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO.
IV – MAS E SE EU QUISER RECUSAR O TRABALHO AOS DOMINGO, EU POSSO?
Não. Nesse caso devemos lembrar que o empregador tem o PODER DIRETIVO. Todavia, deverá elaborar escala de revezamento e cumprir com as normas e regras estabelecidas em lei.
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