DESVIO DE FUNÇÃO: VOCÊ CONHECE ESSE TERMO? ENTENDA SEUS DIREITOS

Você foi contratado para realizar uma função, mas está atuando em outra? Infelizmente essa é uma situação muito comum.

Ocorre que um contrato de trabalho, quando assinado por ambas as partes, empregador e empregado, faz ACORDO entre si e isso significa que caso esteja realizando situação diversa do quem consta em contrato, a sua situação está IRREGULAR e é o que chamamos de DESVIO DE FUNÇÃO.

Confira o post!

1 – O QUE É FUNÇÃO?

Podemos definir função como o conjunto de direitos, deveres e atribuições que uma pessoa possui ao exercer uma atividade profissional específica e que, obrigatoriamente, precisa constar no contrato de trabalho do colaborador.

2 – O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?

Se as funções praticadas pelo colaborador DIVERGEM daquelas pelo qual foi contratado para realizar, estamos diante do DESVIO DE FUNÇÃO, ou seja, há INCOMPATIBILIDADE entre o que consta no contrato de trabalho e as atividades exercidas pelo empregado na empresa.

Nesse sentido, vale enfatizar que se uma pessoa está realizando função diversa daquelas previstas em seu contrato de trabalho, esse contrato já deveria ter sido ALTERADO OU ATUALIZADO, caso contrário, encontra-se em situação irregular.

No caso, por exemplo, do empregado passar a desenvolver atividades de MAIOR COMPLEXIDADE, teoricamente, deveria receber uma maior remuneração, ou, ainda, benefícios específicos do cargo ou função, coerente ao trabalho que realiza.

Ocorre que, não sendo o caso, empresa poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.

Observação importante!!!!

O desvio de função não se confunde com o acúmulo de função. No caso do acúmulo, esse ocorre quando um colaborador é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato e não função DIVERSA.

3 – O QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO SOBRE O DESVIO DE FUNÇÃO?

A lei permite que o empregador solicite ao seu colaborador que realize atividades que não constam de forma explícita no contrato de trabalho, todavia, essas atividades precisam estar DIRETAMENTE RELACIONADAS ao cargo pelo qual foi contratado.

Desta forma, se forem exigidas atividades sem relação com o cargo contratado, possivelmente a situação se caracterize como desvio de função.

Nesse sentido vale frisar que é possível ACORDOentre as partes para alteração contratual, assim, será respeitada a BILATERALIDADE DA DECISÃO. Todavia, se um colaborador se encontrar diante de uma decisão unilateral, que implique em prejuízos profissionais ou salariais ao empregado, sem o consentimento desse, há descumprimento legal.

Dito isso, as alterações nas funções do empregado estarão PROIBIDASquando:

– Resultarem em risco a sua integridade física;

– Implicarem em rigor excessivo;

– Constituírem situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;

– Resultarem em completa desfiguração da qualidade do empregado.

4 – EM CASO DE DESVIO DE FUNÇÃO, O QUE O EMPREGADO PODERÁ FAZER?

A legislação trabalhista busca trazer um equilíbrio na relação de trabalho visto que o empregado é considerado a parte mais fraca e protege-lo.

Nesse sentido, manter um colaborador exercendo função diversa do contrato, lhe dá o direito de não só ter a devida anotação em carteira de trabalho como, também, receber pelas respectivas diferenças salariais.

Assim, se a empresa não regularizar a situação de seu funcionário, comprovante a ILICITUDE DO ATO, o trabalhador poderá ingressar na Justiça para requerer as diferenças salariais e terá direito a uma remuneração extra referente ao trabalho exercido durante o período em que se deu o desvio de função.

Além disso, há a possibilidade de pleitear a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho. Você sabe o que é? Quer entender e conferir mais detalhes sobre o tema? Acesse: https://rina.adv.br/2021/10/05/rescisao-de-contrato-de-trabalho-quais-verbas-rescisorias-tenho-direito-a-receber/

5 – COMO COMPROVAR O DESVIO DE FUNÇÃO?

A comprovação do desvio de função, de modo geral, dá-se através de PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS:

– E-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente da contratada e testemunho de colegas que acompanharam a rotina do trabalhador ou, ainda, sofrem da mesma situação de desvio.

PROCURE SEUS DIREITOS!! ENTRE EM CONTATO COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA DE CONFIANÇA

A primeira opção é o diálogo com o empregador, para que a situação seja regularizada. Todavia, nem sempre isso é possível, daí as ações judicias serem tão comuns. Nessas horas a melhor recomendação é: em casos de desvio de função, procure um advogado trabalhista de confiança e busque orientações!!

Ficou com alguma dúvida? Quer uma consulta jurídica GRATUITA?

Mande sua mensagem!

Clique na imagem abaixo e seja diretamente encaminhado ao nosso WhatsApp de contato:

RINA Advogados

contato@rina.adv.br

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags