CASAL RECEBE 10MIL REAIS POR MALAS EXTRAVIADAS

A viagem começou bem e tudo está ótimo até você desembarcar e não encontrar sua bagagem na esteira do aeroporto.

Foi o que aconteceu com um casal que viajava para a Sevilha. Os viajantes tinham planos de ir de Guarulhos até Lisboa, fazendo escala em Casablanca. De Lisboa, seguiriam de carro até a cidade espanhola.

Quando desembarcaram o casal não encontrou suas 2 malas que haviam sido despachadas e logo entraram em contato com o balcão de atendimento para informar o extravio de bagagem.

Em seguida, iniciou-se a primeira busca pelos colaboradores da empresa, mas após um período de espera, a companhia aérea constatou que a bagagem não foi encontrada e instruiu o casal a preencher o Relatório de Bagagem Anormal (RIB) para facilitar o processo de busca.

Além disso, os funcionários garantiram que os passageiros teriam suas bagagens devolvidas em 24 horas. Assim, o casal continuou sua viagem.

Contudo, o prazo passou e o casal não teve o retorno da bagagem. Como tinham apenas as roupas que vestiam, entraram em contato com a empresa solicitando auxílio emergencial. Entretanto, o pedido foi negado.

Assim, o casal precisou gastar cerca de R$ 1.8 mil para comprar roupas e artigos de higiene.

Foi somente depois de 3 dias da perda da bagagem que as malas foram localizadas e o casal ainda precisou se deslocar para buscá-las no aeroporto.

Ação judicial contra a companhia aérea

O extravio de bagagens causou grandes transtornos para o casal, prejudicou a viagem programada além de ser fonte de estresse. E a empresa recebeu todas as notas dos gastos em mãos dos passageiros, mas assim não houve reembolso. Dessa forma, o casal recorreu à Justiça para exigir indenização por danos morais e materiais.

A companhia aérea alegou que não faria o reembolso porque os passageiros receberam suas bagagens. Além disso, a empresa exige a aplicação de convenções internacionais para limitar o valor da indenização.

No entanto, já que o valor de R$ 1.8 mil por danos materiais estava dentro dos limites das convenções internacionais, o ressarcimento foi garantido.

E, por danos morais, foi estabelecido o valor de R$ 2.0 mil por passageiro para cumprir as finalidades da indenização.

O valor por danos morais gerou insatisfação e o casal resolveu recorrer com o objetivo de aumentar a indemnização.

O juiz analisou o caso e decidiu que a indemnização deveria ser maior. Assim definiu um valor de R$ 5.0 mil por pessoa, totalizando 10.000 reais.

O que fazer quando a mala é extraviada?

O extravio de bagagem pode ser fonte de grande estresse durante uma viagem, resultando em alterações no planejamento e também no orçamento para repor os bens que foram extraviados durante o período em que as malas não foram recuperadas.

Por isso, é importante ficar atento e seguir os passos abaixo para garantir seus direitos após constatar o extravio da bagagem:

  1. Procurar imediatamente a ajuda da companhia aérea. Uma busca será realizada enquanto o passageiro espera no aeroporto.
  2. Solicitar atendimento de emergência caso sua bagagem não seja devolvida em um primeiro momento.
  3. Preencher o Relatório de Anormalidade de Bagagem (RIB) e selecionar o local para onde a bagagem será transportada.
  4. Aguardar a devolução da bagagem dentro do prazo da ANAC.
  5. Se as malas não forem devolvidas dentro do prazo, os passageiros podem solicitar o reembolso diretamente à empresa, apresentando uma lista com todos os itens perdidos e seus valores.

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