Tire aqui suas dúvidas de quem irá receber o 13° salário em 2021!
Embora seja uma prática comum o recebimento do 13° salário, ainda há muitas dúvidas a respeito do tema, principalmente quando envolvem algumas medidas que entraram em vigor devido ao BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda)
O BEM é um programa governamental criado com o objetivo de evitar demissões por causa da pandemia. Por este motivo, as empresas podem suspender o contrato de trabalho bem como reduzir a jornada e em ambos os casos pode haver alteração no cálculo do 13° salário.
Outra dúvida que vale acompanhar é sobre o recebimento do 13° quando o empregado foi afastado por contrair a CODIV-19. Este foi o seu caso? Fique com a gente e tire a dúvida como isso afetará o valor do seu 13°!
Quando vou receber o 13° em 2021?
O 13º salário será pago em duas partes: a primeira é dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Como fica o valor do 13° para quem teve a jornada de trabalho reduzida?
O valor do décimo terceiro irá depender de quantos dias no mês o funcionário trabalhou. Se ele trabalhou ao menos 15 dias no mês, o valor do décimo terceiro não deverá sofrer alteração.
No entanto, se ele ficou sem trabalhar 15 dias no mesmo mês, este período deve ser desconsiderado no cálculo do benefício.
Como fica o valor do 13° para quem teve o contrato de trabalho suspenso?
Neste caso, o valor do benefício deve ser calculado de forma proporcional ao tempo que houve a prestação de serviço. Lembrando que será considerado no cálculo os meses em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês.
Como fica o valor do 13° para quem foi afastado por motivos médicos?
Outra dúvida frequente nos dias de hoje é sobre o cálculo do benefício para quem ficou afastado devido à CODIV-19. Nesta situação, quem foi afastado pela doença recebeu o auxílio incapacidade temporária (antigamente conhecido como auxílio doença).
Desse modo, o décimo terceiro salário deve ser calculado desconsiderando o tempo que o funcionário ficou afastado.
E as horas extras são consideradas no cálculo do 13° salário?
A resposta é sim! Quem possui horas extras durante o ano de trabalho tem direito a receber o acréscimo delas no décimo terceiro. As horas extras devem ser somadas e depois é feito um proporcional onde os valores são divididos entre as duas parcelas do beneficio.
Conclusão
Com a pandemia tivemos que nos adaptar e isto não foi diferente no nosso ambiente de trabalho. Algumas flexibilizações com o objetivo de evitar demissões permitiram a suspensão do contrato de trabalho e a diminuição da jornada, o que afetou como se calcula o benefício do 13°.
Assim, com esse artigo acompanhamos as principais dúvidas de como estas mudanças afetaram o cálculo do benefício.
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