Realizar hora extra é uma prática comum, por isso é importante entender o que são horas extras e quais são os tipos existentes para que você possa garantir seus direitos.
O que são horas extras?
A hora extra é caracterizada por qualquer trabalho realizado que exceda a jornada normal de trabalho e esteja descrito no contrato de trabalho.
De acordo com a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho prevista não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou hora que exceda esse limite é considerado hora extra.
Segundo o artigo 59 da CLT 43, podem ser realizadas no máximo 2 horas extras por dia mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. Isso significa que a lei estabelece um limite máximo diário, no entanto, em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver um aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
Quais são os tipos de hora extra?
A diferença entre os tipos de hora extra está relacionada aos turnos, feriados e finais de semana. Esta diferença altera o valor que se recebe pela hora extra realizada.
Hora extra diurna
O tipo mais comum de hora extra realizada é definido quando o profissional trabalha além do seu turno durante o dia e apenas em dias úteis. Assim, nesta situação, ele receberá o adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Hora extra noturna
É o caso da hora extra realizada por trabalhadores entre as 22h e as 5h.
Desse modo, haverá o acréscimo de 20% em cima da hora extra diurna, o que é conhecido como adicional noturno. Ou seja, o trabalhador irá receber os 50% referentes ao acréscimo de hora extra diurna mais 20% sobre esse valor.
Para entender mais detalhadamente como calcular a hora extra noturna leia o artigo Como calcular hora extra noturna? Confira
Hora extra em finais de semana e feriados
Este é o tipo de hora extra que tem maior porcentagem possível e isto tem como objetivo proteger o direito dos trabalhadores ao descanso semanal remunerado.
Portanto, os funcionários que trabalham aos sábados, domingos ou feriados devem receber horas extras equivalentes a 100% do valor da hora normal. Em outras palavras, sempre que um funcionário trabalhar nos feriados ou fins de semana, ele precisa receber em dobro.
Conclusão
Enfim, é essencial saber o que é considerado hora extra perante a lei e seus diferentes tipos para que você possa calcular a sua remuneração.
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