Você já ouviu falar de pacto antenupcial? Não se preocupe! Preparamos este artigo para explicar de forma simples o que é o pacto antenupcial e quando ele é necessário.
O que é pacto antenupcial?
Pacto nupcial, ou pacto antenupcial, é um contrato assinado pelos noivos com a finalidade de estabelecer qual regime de bens e quais relações patrimoniais que irão vigorar após o casamento.
Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem ser firmados antes do casamento, podendo inclusive ser assinado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.
O pacto antenupcial é feito através de uma escritura pública no Cartório de Notas e deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.
Quando o pacto antenupcial é necessário?
Este pacto apenas é necessário quando os noivos querem optar por um regime de bens diferente do tradicional que é a comunhão parcial de bens.
Desse modo, aqui se faz necessário entender qual é este regime tradicional. Vamos lá: a comunhão de bens ocorre quando todos os bens adquiridos durante o casamento são de ambos os cônjuges.
Portanto, se os noivos preferirem optar pela comunhão universal de bens, separação total de bens ou pela participação final nos aquestos é preciso assinar um pacto nupcial.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens do casal são divididos de forma igualitária a cada um, na proporção de 50%, independentemente do momento em que foram adquiridos, se antes ou depois da união.
Separação total de bens
Caso o casal opte por esta opção, cada um se mantém com as suas propriedades, sejam elas constituídas antes ou depois do casamento. Desse modo, não há mistura de bens e cada um tem liberdade de administrar sua parte.
Participação final nos aquestos
Esta é uma opção para quando o casal quer se beneficiar dos ganhos, mas não das perdas um do outro.
Outro ponto, é que durante o casamento, se mantém a separação de bens. Ambos têm liberdade de gestão, não precisando de autorização do parceiro para exercer os atos comerciais sobre o seu patrimônio.
Conclusão
Em resumo, o pacto antenupcial é um contrato realizado entre os noivos quando este desejam um regime diferente da comunhão parcial de bens, considerado o modelo tradicional.
Também acompanhamos no decorrer do artigo quais são os outros tipos possíveis de regime para os quais é obrigatório a realização do pacto nupcial.
Por fim, o pacto nupcial é realizado no cartório de notas e, apesar de não ser obrigatório, a presença de um advogado especializado é importante para garantir que a vontade das partes seja corretamente retratada de forma jurídica no contrato.
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