A demissão consensual é uma opção quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho. É uma opção vantajosa tanto para o trabalhador, que deseja não mais se manter naquela posição, quanto para o empregador, para que não precise arcar com todas as verbas rescisórias devido à demissão sem justa causa. Se este é seu caso, leia este artigo até o final para entender mais sobre a demissão consensual e como ela funciona.
Até novembro de 2017, a rescisão do contrato de trabalho não podia ser feita mutuamente. Quando um funcionário queria deixar o emprego, mas também almejava retirar o FGTS e obter o seguro-desemprego, o empregador demitia o empregado sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS. E, depois, o funcionário devolvia o valor à empresa.
Contudo, graças a Reforma Trabalhista de 2017 a demissão consensual passou a ser uma opção e realizar a rescisão por acordo mútuo, anteriormente considerada fraude, passou a ser legal.
Verbas rescisórias: demissão consensual
Dessa forma, a possibilidade de negociação entre empregador e empregado contemplada na legislação, também estabelece que o trabalhador terá os seguintes direitos e, caso de demissão consensual:
- 50% do aviso-prévio;
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
- até 80% do saldo do FGTS;
- demais verbas trabalhistas integralmente.
Entretanto, há exceções à regra: mulheres recém-saídas na licença maternidade e outros profissionais em condição de estabilidade têm direito a receber todas as vantagens rescisórias previstas por lei, mesmo que em comum acordo.
Procedimento: demissão consensual
Visto isso, para que a demissão consensual possa ser aplicada é preciso que as duas partes estejam em comum acordo com relação ao encerramento do contrato de trabalho. Havendo consenso entre empregador e colaborador, a empresa necessita seguir os procedimentos descritos abaixo:
- Verificar se o trabalhador se enquadra em algum critério de estabilidade (como licença-maternidade ou dirigente sindical, por exemplo);
- Formalizar o pedido com o registro da modalidade de rescisão e se o aviso-prévio será indenizado ou não em um documento.É preferível que o acordo seja escrito pelo empregado e contenha a assinatura de duas testemunhas para evitar questionamentos futuro;
- Realizar a baixa na carteira de trabalho;
- Pagar a rescisão.
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