burnout doença ocupacional

BURNOUT: MERO CANSAÇO?

Atualmente o termo burnout está muito em voga e está sendo muito comentado. Nem todo mundo percebe a gravidade da situação dos trabalhadores brasileiros com o tanto de pessoas que desenvolveram a doença: você tem ideia?


Burnout significa a síndrome do esgotamento profissional e a notícia quentinha é que, desde 1º de janeiro de 2022, o burnout é categorizado pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional.


Quando o trabalhador desenvolve uma doença por conta do seu labor, da sua atividade profissional esta será uma doença ocupacional.
No caso do Burnout os sintomas são a sensação de completo esgotamento, sentimentos negativos, cínicos e desgastados quanto o trabalho, a capacidade laborativa reduzida, dentre outros que tem uma ligação direta, portanto, entre uma sobrecarga de carga do trabalho com o adoecimento do empregado.
Há uma ligação que deve trazer responsabilizações para as empresas que causem a doença ocupacional em seus funcionários, podendo inclusive permitir pedidos de indenização dentre outros.


Essas movimentações protetivas acontecem para proteger os trabalhadores e para buscar limitar as jornadas de trabalho, ambientes corrosivos, excesso de horas extras, o acúmulo de funções e as cobranças excessivas que causam um intenso desgaste psicológico, mental e até físico.
A partir do laudo médico da doença a responsabilização das empresas pode ser acionada analisando-se o ambiente de trabalho, as cobranças, o histórico profissional, relatos de testemunhas.


Será que continua sendo válido estabelecer metas inalcançáveis e colocar o mesmo funcionário para exercer diversas funções?

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