Está pensando em se candidatar a trabalhos temporários? Então confira aqui as 4 principais dúvidas sobre trabalho temporário para que você fique por dentro dos seus direitos!
1. Qual são os direitos de um trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que profissionais com carteira assinada tem. Isso inclui:
- pagamento de horas extras
- adicional noturno
- vale transporte
- descanso semanal remunerado
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço
Porém, o trabalho temporário não dá direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias. Como o trabalhador não chega a atingir um ano de trabalho ele não tem direito a tirar dias de férias, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, inclusive com o acréscimo de um terço.
O salário deve equivaler ao valor recebido pelos empregados da mesma categoria da empresa. E para este trabalhador também deve ser respeitado o recebimento do salário mínimo e além do FGTS.
2. Qual o período máximo de contratação temporária?
No geral, depende do motivo da contratação. Caso o funcionário seja contratado devido a um aumento de demanda extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias que pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Mas se a contratação for devida a uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
3. Quais os direitos previdenciários de um contratado temporário?
O trabalhador temporário tem todos os direitos garantidos do INSS, desde que seja respeitada a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Outra ótima notícia é que o tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
4. Trabalhador temporário pode ser efetivado?
A resposta é sim! Um trabalhador temporário pode ser efetivado e isto é comum de acontecer.
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