Quando uma pessoa falece e tem um conjunto de bens é preciso um inventário para que estes bens possam ser transmitidos às pessoas próximas ao falecido.
Nossa legislação definiu, com algumas ordens pré estabelecidas, quem são essas pessoas próximas ao falecido para quem vão os bens deixados.
Os herdeiros estão estabelecidos no Código Civil e são os ascendentes, os descendentes e o cônjuge e os parentes colaterais, tendo a ordem sido estabelecida no próprio Código.
Desta maneira, o inventário é um procedimento jurídico que vai formalizar a distribuição dos bens do falecido aos seus herdeiros. É por meio do inventário que os herdeiros terão a propriedade dos bens, podendo vendê-los, por exemplo.
No inventário serão incluídos os bens móveis, como casas, bens imóveis, como veículos, direitos autorais ou outros bens de valor. Até as dívidas estão inclusas.
O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. O mais comum é o inventário judicial, o qual precisa do auxílio de um advogado.
O inventário extrajudicial é mais simples e pode ser feito no próprio Cartório, tendo algumas condições como os herdeiros devem ser maiores de idade e não deve haver disputas ou desacordos relacionados a distribuição dos bens.
Importante saber também que o inventário é feito apenas quando ocorre o falecimento da pessoa, ou seja, quando comprovado o óbito. Não há inventário para a distribuição de bens por escolha de pessoa viva, podendo essa decisão ser feita através de testamento.
Se feito o testamento em vida, esse planejamento sucessório já organiza a distribuição dos bens e torna desnecessário o inventário.
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