o que é grupo econômico

O QUE É UM GRUPO ECONÔMICO?

Você já ouviu falar sobre o termo “grupo econômico”? Pois bem, lendo este texto você vai entender o que é!

Primeiramente, leia os arts. 2º, § 2o e § 3º da CLT:

§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

Bom, então grupo econômico é quando uma ou mais empresas, atuam de forma organizada entre si, em prol de objetivos semelhantes ou interesses integrados, com personalidades jurídicas diferentes.

Há uma relação de coordenação entre as empresas para configurar o grupo econômico, alguns pensadores do direito dirão que existe a necessidade de subordinação, outros de que não é preciso que uma seja superior a outra.

Um exemplo que ilustra bem um grupo econômico é um supermercado que acha interessante vender combustível dentre de seu próprio estabelecimento. Para isso, cria-se novo CNPJ, ou seja, uma nova empresa, que vai fazer parte do mesmo grupo que coordena o supermercado.

Então, é uma forma de expansão das empresas, sendo que pode ser através, também, de aquisições, de fusões ou de incorporações de outras empresas.

Outro ponto importante é que uma das consequências de existir um grupo econômico é que elas responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Em outras palavras, se um trabalhador entra com um processo pedindo verbas trabalhistas a um grupo econômico, ele pode colocar todos no polo passivo (a parte oposta ao autor do processo), sendo que todos os integrantes do grupo econômico podem ser cobrados pela totalidade da obrigação, não haverá ordem a ser seguida de cobrança.

Isso é algo bastante útil, pois assim há maiores chances de a pessoa que entrou com um processo trabalhista, por exemplo, conseguir que o valor pedido seja pago, caso ganhe no Judiciário, já que pode cobrar de mais de uma empresa.

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