direitos do empregado em caso de burnout

QUAIS OS DIREITOS DO EMPREGADO COM BURNOUT?

É cada vez mais comum que você que está lendo este texto conheça alguém que sofreu da síndrome do esgotamento profissional, ou burnout, ou que você mesmo(a) tenha enfrentado essa doença. Por isso é imprescindível entender quais são os direitos do empregado em caso de burnout.

Você sabia que, segundo pesquisa disponibilizada pelo G1, na área médica, 79% dos médicos apresentaram sintomas dessa síndrome, com 74% dos enfermeiros e 64% de técnicos que trabalham na enfermagem.

Mas não são apenas os profissionais da área da saúde que estão desenvolvendo essa doença, ela pode ocorrer em todas as profissões e de tanto acontecer e de tão grave que é a situação ocasionada pelo trabalho que a Organização Mundial da Saúde classificou o burnout como estresse crônico de fenômeno ocupacional.

O trabalho excessivo, a hipercobrança, a vigilância constante, o estabelecimento de metas inalcançáveis, as demandas infindáveis e que extrapolam, e muito, as horas comuns da jornada de trabalho causam um enorme estresse aos trabalhadores que podem desenvolver a doença.

Os sintomas podem ser físicos, como insônia, cansaço, dores de cabeça, pressão alta, suor excessivo, e mentais, como irritação, depressão, ansiedade, pessimismo, isolamento, problemas de memória, dentre outros.

Definido o que é o burnout e seus sintomas, se o empregado vai ao médico e descobre que tem a doença: quais seus direitos?

Não há uma legislação específica trabalhista que comente sobre o burnout, mas há formas de proteção com os conteúdos já existentes nas leis.

Sendo o burnout uma doença e tendo o empregado a síndrome do esgotamento profissional, o caminho é semelhante a outras doenças, ou seja, o trabalhador deve comprovar por meio de atestado médico, podendo acionar seus direitos trabalhistas e previdenciários, como as faltas justificadas no trabalho, sem a perda de sua remuneração, o auxílio-doença acidentário, pelo INSS se o empregado precisar se ausentar mais de 15 dias em decorrência da doença e, em casos mais graves, é possível até a aposentadoria por invalidez, além de indenizações.

Se a empresa descumpre suas responsabilizações é possível procurar a Justiça e entrar com uma ação judicial.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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