É comum dúvidas a respeito dos direitos do vendedor viajante. Por isso preparamos este texto para sanar de vez essas questões.
Direitos do vendedor viajante: o que diz a legislação?
Segundo o artigo 511 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o apoio sindical é oferecido, geralmente, pela atividade principal da empresa. No entanto, há uma exceção das classes diferenciadas. E nestas classes diferenciadas se encaixam os vendedores externos.
A classe profissional que se desloca de região em região, como é o caso dos vendedores viajantes, é específica, diferenciando a categoria. Isso é o que diz a Lei 3207/57.
Quais são os direitos e benefícios de um vendedor viajante?
Um dos pontos de destaque é sobre a comissão. De acordo com a lei, o vendedor viajante tem o direito de receber uma comissão sobre as vendas que efetuar.
Desse modo, se é dada uma área de exclusividade para o vendedor viajante para que ele realize suas vendas, terá o direito de receber uma comissão sobre as vendas ali feitas de maneira direta pela empresa.
Além disso, ele terá a irredutibilidade da remuneração. O que expõe a necessidade de atentar para não diminuir as comissões em prejuízo da remuneração.
De modo geral, quando se trata de um vendedor, a comissão integra o salário, transformando-se na sua remuneração. Basicamente, a remuneração é a soma de todos os seus respectivos ganhos.
Dessa forma, não se pode realizar a diminuição de percentual da comissão se isso representar diretamente a diminuição no valor da remuneração.
Outros itens a serem considerados se referem ao tempo de viagem do vendedor viajante.
É adequado que o colaborador não passe mais de seis meses consecutivos em uma viagem profissional.
Com o objetivo de impedir que isso aconteça, a lei estabelece que após cada viagem, aconteça um tempo de descanso. Esse período de repouso é calculado na base de 72 horas por mês da viagem feita, não tendo a possibilidade de passar do limite de 15 dias.
Quando o vendedor viajante também realiza serviços de inspeção e fiscalização, a empresa deve pagar um adicional de um décimo do salário do funcionário.
Já com relação às normas coletivas diferentes da classe, o empregado que está em uma classe diferenciada não possui o direito às bonificações determinadas em convenções coletivas, se na sua empresa não teve nenhum representante.
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