A busca por advogado trabalhista de graça para tirar alguma dúvida, fazer cálculos rescisórios ou entrar com a ação trabalhista é bastante comum. Entretanto, de fato existe advogado trabalhista de graça?
E a resposta é: sim, há advogado trabalhista gratuito.
A Constituição Federal define no artigo 5º, inciso LXXIV:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Tal assistência jurídica integral e gratuita é prestada por Estados que oferecem defensores públicos, muitas vezes localizados em fóruns e com presença reconhecida principalmente na área do direito familiar.
No caso de reclamações trabalhistas, é preciso procurar a Defensoria Pública Federal – DPU, pois a justiça do trabalho é de responsabilidade da União e não do estado.
Contudo, é preciso destacar que, de acordo com os termos da Constituição Federal, a Defensoria Pública só atua para quem não pode pagar um advogado particular, ou seja, quem está em situação de miserabilidade.
Como tal, não é um órgão disponível para a sociedade como um todo, mas apenas para aqueles que demonstram insuficiência de recursos.
Outro órgão que pode ser procurado é o Ministério Público do Trabalho. Através dele é possível denunciar irregularidades cometidas pelo empregador.
Diferentemente da Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho é um órgão público disponível a todos os empregados, sem qualquer tipo de restrição.
Os funcionários também podem contar com a orientação sindical para as categorias em que trabalham, porém, os serviços jurídicos gratuitos geralmente estão disponíveis apenas para funcionários sindicalizados.
Vale ressaltar que a obtenção de um advogado gratuito não está relacionada a honorários processuais, pois mesmo um empregado representado por um advogado particular pode ter direito aos benefícios da justiça gratuita.
Essas são formas legais de obter aconselhamento de um advogado trabalhista gratuito sobre seus direitos, indenizações e até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista.
Então, sim, há advogados trabalhistas gratuitos, e a Constituição Federal garante que as pessoas que não podem pagar o serviço terão acesso à assistência jurídica do estado.
Outra possibilidade é o empregado entrar com sua própria reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Isso é possível devido ao artigo 791, da Consolidação das Leis Trabalhistas:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Todavia não é o caminho recomendado. A legislação é complexa assim como o processo e o mais indicado é ter um advogado especializado para indicar o melhor caminho. Para saber mais lei o artigo Posso entrar com ação trabalhista na justiça sem advogado?
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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