contratação dos atletas do eSport

eSPORT: CONTRATOS DE TRABALHO DOS ATLETAS DO MUNDO ELETRÔNICO

Os esportes eletrônicos, ou E-sports, estão dominando o cenário esportivo. Muitos jovens estão se tornando jogadores profissionais de diversas categorias e as empresas estão oferecendo contratos milionários para esses jogadores, com valores que já se aproximam dos pagos aos jogadores de futebol.

Neste contexto, os atletas de esportes eletrônicos precisam conhecer seus direitos trabalhistas assim como as equipes que contratam estes atletas. Assim, reunimos os principais pontos de atenção que envolvem a contratação dos atletas do eSport. Confira!

Existe legislação específica para os atletas de E-sports?

Não existe uma lei específica que regulamente a atividade dos atletas do eSport. Atualmente, é utilizado uma combinação de normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Código Civil e da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, legislações que definem regras para a prática de esportes no Brasil. Ou seja, é basicamente a mesma legislação utilizada nas relações desportivas tradicionais.

Na prática, as equipes de esports precisam ter jogadores que possam representar a equipe em torneios, torneios e eventos patrocinados, e outros tipos de competições disponíveis no mercado.Sendo assim, é inegável que o jogador deve ser um jogador profissional, treinar regularmente, receber um salário fixo e cumprir as regras e conduta da equipe, características que personalizam a relação de trabalho.

Todos esses requisitos que os times buscam em um jogador estão previstos na CLT e são definidos como pressupostos de vínculo empregatício, como:

a) Pessoalidade: quando somente o atleta de forma específica pode realizar as atividades ou representar a instituição;

b) Não eventualidade: caracterizado pelo fato de o jogador treinar de forma periódica em favor do time;

c) Onerosidade: recebimento de remuneração para competir e estar à sempre disposição do time;

d) Subordinação: caracterizada pelo fato de o atleta seguir regras e condutas definidas pela equipe que o contrata.

Contratação CLT x PJ

Vale ressaltar que a contratação de atletas no regime CLT é igual à contratação tradicional, o atleta deve assinar contrato de trabalho esportivo, possuir carteira de trabalho assinada pela equipe e ter todos os direitos previstos na legislação trabalhista. Esta é a forma de contrato legalmente mais segura, pois todos os impostos necessários serão recolhidos e registrados com o regulador após o pagamento dos salários.

Também existe a possibilidade de contratar os jogadores como prestadores de serviços, através de pessoas jurídicas (PJs) constituídas pelos atletas. Nesse caso as regras serão definidas pelo Código Civil nos artigos 593 a 609. A contratação PJ, nesta situação, apesar de menos custosa, é extremamente arriscada pois pode configurar uma fraude.

Nesta forma de contrato, a equipe contratará um atleta para atuar pela equipe à imagem de um prestador de serviços constituído pelos jogadores. A equipe pagará um valor fixo,sem o recolhimento de encargos trabalhistas, apenas o valor determinado no contrato entre a equipe e o atleta. Esse tipo de contrato é formalizado por meio de contrato de prestação de serviços, que definirá as regras de atuação, não existindo teoricamente nenhuma relação de trabalho entre as partes.

No entanto, sabemos que os jogadores precisam de treinamento diário além de seguir as regras estabelecidas pela equipe. Caso o jogador cumpra os requisitos do vínculo empregatício em seu dia a dia, poderá entrar com uma ação judicial, buscando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os custos trabalhistas desde o início do vínculo.

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