Infelizmente, no Brasil, é muito comum não ter a carteira de trabalho assinada. Porém essa situação é ainda mais preocupante quando a funcionária está grávida. Se você foi demitida grávida e não tem a carteira assinada acompanhe este artigo para saber como ir atrás de seus direitos.
Muitas vezes os empregadores não assinam a carteira de trabalho com o objetivo de economizar não pagando os encargos trabalhistas para os funcionários. Entretanto, não assinar a carteira de trabalho é ilegal.
Sem o registro as funcionárias grávidas não têm direito à estabilidade gestacional. Na verdade, sem carteira assinada o funcionário não tem direito a nenhum benefício, seja previdenciário ou não. Para saber mais você pode consultar o artigo Trabalho sem carteira assinada: quais são meus direitos?
Portanto, no caso da demissão sem carteira assinada de funcionárias grávidas, é preciso reconhecer a existência de uma relação empregatícia.
Para isso, o mais indicado é procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele irá te auxiliar a reunir provas para comprovar o vínculo empregatício.
A apresentação de testemunhas que poderão atestar que a funcionária prestava serviços habitualmente para o empregador pode ajudar a corroborar o vínculo empregatício.
Em caso de eventual procedência da ação, o juiz pode determinar a anotação na carteira de trabalho, além da reintegração ou, se for inviável, a indenização do período estabilitário, período que corresponde da concepção até 5 meses após o parto.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo: