Jornada de Trabalho do Gerente de Conta

JORNADA DE TRABALHO DO GERENTE DE CONTA

É sabido que a execução de atividades bancárias possui características próprias, e por consequência direitos trabalhistas um pouco diferentes daqueles que você já conhece. Por isso, preparamos este texto abordando a jornada de trabalho do gerente de conta. 

Gerente de Conta ou Relacionamento: Definição Básica

Primeiramente é ideal entender o que faz um gerente de conta ou relacionamento para saber se é a função que você realmente se enquadra dentro da hierarquia de uma agência bancária.

Vale ressaltar que alguns bancos costumam dar outros nomes a este cargo, mas o que vai definir realmente são as atividades e responsabilidades. Desse modo é provável que você veja nomes como:

  • Gerente de Relacionamento
  • Gerente de Conta
  • Gerente de Pessoa Física
  • Gerente de Pessoa Jurídica
  • Gerente de Relacionamento Van Gogh
  • Gerente de Select

Apesar dos diversos nomes, é tudo a mesma coisa. O que você precisa é ficar atento com relação às responsabilidades.

Assim, o gerente é um cargo dentro da estrutura da agência que fica acima da função de caixa e abaixo dos gerentes administrativo (ou Gerente Geral).

No geral, as funções que o gerente de relacionamento costuma executar são:

  • Aprovação de aberturas de Contas
  • Aprovação de Créditos para os clientes
  • Aprovação e aumento de limite de créditos aos clientes
  • Aprovação de Estornos bancários
  • Aprovação da liberação de pagamentos
  • Vendas de produtos bancários
  • Prospecção de novos clientes.

Agora que você já sabe as principais atribuições dos gerentes de relacionamentos, entenda sobre a jornada de trabalho desse profissional. 

A Jornada de Trabalho do Gerente de Conta

Os cargos de confiança médios, como gerente de contas/relacionamentos, é limitado a um máximo de 8 horas por dia (oito horas) e não mais de 40 horas por semana (quarenta horas). Todos eles são abrangidos pelo art. 224, §2º, CLT.

Existem também alguns dos cargos mais confiáveis, como no caso do chefe de uma instituição bancária. Essas funções não possuem controle de horário de trabalho e, portanto, não recebem pagamento de horas extras.

Mas vamos entender melhor o que costuma acontecer na prática.

Bom, no resumo, os gerentes de conta são enquadrados como bancários de confiança médio, ou seja, tem jornada de 8h (oito horas) diárias. E que por exercer cargo de confiança, não há pagamento de horas extras.

Acontece que um cargo de confiança, é configurado pela união de 2 fatores:

  • Exercício da função de gestão: o bancário deve ter autonomia e poder de decisão sobre a equipe
  • Gratificação de Função: o bancário deve receber acréscimo salarial de no mínimo 40%.

E, no geral, o que acaba acontecendo é que o gerente de relacionamento não exerce um desses fatores. Frequentemente, não há o exercicio da função de gestão. 

Logo, se você é gerente de contas e só exerce atividades técnicas, de baixa relevância e tem pouca autonomia, não há cargo de confiança.

Dessa maneira, sendo reconhecido em Juízo que o bancário Gerente de Relacionamentos ou Contas não exercia cargo de confiança, há o direito de receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Então fique atento se esse não é o seu caso e se tiver dúvidas procure um advogado trabalhista!

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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