Você já ouviu falar sobre trabalho externo e como funciona o controle da jornada para esta modalidade? Ainda não? Não se preocupe! Vamos explicar de forma simplificada o que é o trabalho externo e suas especificidades com relação ao controle de jornada.
O que é trabalho externo
Trabalho externo é quando o trabalhador realiza suas atividades profissionais fora das dependências da empresa por uma necessidade da propria natureza da profissão. É o caso, por exemplo, de motoristas, eletricistas, vendedores externos dentre outros profissionais.
Quando deve ser feito o controle da jornada?
No geral, a empresa é responsável por monitorar o trabalho externo e fazer o controle da jornada de trabalho, sendo obrigação do empregador e direito do funcionário, de acordo com a CLT.
Entretanto, há algumas atividades do trabalho externo que são incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Quando isso acontece, essa condição deve ser registrada na carteira de trabalho. Além disso, nesta situação em que não é possível fazer o controle de horas trabalhadas, o trabalhador não tem direito a receber horas extras e não há limite diário de carga horária.
Todavia, vale ressaltar que na maioria das situações o empregador dispõe de meios diretos ou indiretos para fiscalizar e fazer o controle de horas no trabalho externo, mesmo que à distância. Dessa forma, este funcionário mesmo trabalhando fora da empresa é equiparado a qualquer outro e tem os mesmos direitos.
Como pode ser feito o controle de horas?
Há muitas possibilidades de fazer um controle de horas a distância hoje em dia graças à tecnologia. Pode ser utilizado planilhas, GPS, softwares e aplicativos de ponto. Basta escolher um que se adeque às necessidades da empresa e dos funcionários.
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