O trabalho sem registro na carteira é bastante frequente no Brasil. Contudo é extremamente prejudicial para os dois lados: impede o empregado de receber uma série de benefícios e coloca o empregador em situação de vulnerabilidade perante a lei, ficando passível a multas e punições.
Mas aqui o foco é você trabalhador que está sem o registro na carteira de trabalho.
Para que você tenha seus direitos é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para regularizar a situação.
Se você seguir por este caminho é possível que recupere seus direitos.
Porém, se você ainda estiver empregado, ao apresentar uma reclamação administrativa na Delegacia do Trabalho, ou mesmo uma ação judicial, há o risco de retaliação e eventual demissão. É por isso que é importante falar com um advogado ou sindicato para avaliar as circunstâncias de sua situação específica.
Com a comprovado em ação judicial que o trabalhador tinha vínculo empregatício, você terá todos os direitos garantidos e poderá cobrar esses valores neste mesmo processo.
Desse modo, o empregado terá que registrar a sua carteira profissional, o que é importante para efeitos de aposentadoria, por exemplo. Além disso, o empregador será condenado a arcar com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo:
- multa de 40% do FGTS – que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome
- FGTS não recolhido
- horas extras
- adicional noturno, se houver
- adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
- INSS devido
- férias + 1/3
- 13º salário
- aviso prévio
- intervalo para refeição
- equiparação salarial com outros empregados
- fornecimento das guias do seguro desemprego
- outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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