Vamos conversar sobre hora extra? Neste texto vamos abordar as principais dúvidas sobre as horas extras, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o recurso, e o que muda com a Reforma Trabalhista. Confira!
A maioria dos profissionais já devem ter feito hora extra seja por necessidade, seja para estender um dia produtivo no trabalho. Apesar de ser um direito garantido, há diferentes políticas que variam de acordo com o regime ou turno de trabalho.
O que é hora extra?
Hora extra é o nome de qualquer período que exceda as horas normais contratualmente acordadas e resulte em uma alteração na folha de pagamento.
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho tem a duração máxima de oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Esta jornada pode ser acrescida de no máximo duas horas e, caso esteja previsto em contrato, o colaborador pode cumpri-las a pedido da empresa.
Qual o valor correto da hora extra?
As horas extras devem ser pagas adequadamente. Segundo a CLT, o pagamento de horas extras deve ser superior ao valor da jornada normal de trabalho. A Constituição estipula que o pagamento mínimo deve ser 50% superior à jornada normal de trabalho.
Os valores também variam de acordo com fatores como dia da semana, turno e horário de trabalho. Saiba como as horas extras são definidas quando:
Turno diurno
Para os turnos diurnos realizados entre as 06:00 e as 21:00 horas, será cobrado um adicional de horas extras de pelo menos 50% acima do valor da hora normal de trabalho, de acordo com as condições normais estabelecidas por lei.
Turno noturno
O turno da noite compreende as horas entre as 22h e 5h e, de acordo com a lei, a hora de trabalho noturna vale 20% a mais do que a hora diurna. Isto impacta diretamente no valor da hora extra para os colaboradores do turno da noite.
Fins de semana e feriados
Quando o funcionário trabalha em dias determinados em contrato como “dias de descanso”, é feito um cálculo diferente. Todas as horas extras trabalhadas nesta situação valem o dobro.
Intrajornada
O intervalo é garantido para quem trabalha seis horas por dia (15 minutos de pausa) e para quem cumpre a jornada completa (uma hora de descanso). Caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar durante o intervalo intrajornada, ele tem o direito de receber hora extra.
Porém, jornadas parciais de até 30 horas semanais não têm direito ao benefício. Além disso, com a Reforma Trabalhista e algumas profissões tiveram o regime de hora extra alterado. É o caso de telefonistas, aeroviários e advogados, que têm jornadas inferiores a oito horas diárias, Esses profissionais passaram a ter a hora adicional com valor de 20% a mais do que a hora normal, ao invés de 50%, como previa a CLT, caso trabalhem as duas horas adicionais.
Hora extra interfere no 13° salário?
Sim! As horas extras realizadas pelos funcionários impactam diretamente o cálculo do 13° salário. Um colaborador que fez jornadas mais longas deve ter um acréscimo proporcional às horas trabalhadas no 13°.
O valor da primeira parcela é calculado somando todas as horas extras feitas até outubro e dividido por 12. Em seguida é preciso multiplicar pelo custo da hora extra e somado ao salário bruto.
Na segunda parcela entram as horas extras feitas em novembro, seguindo o mesmo cálculo. E, por fim, as horas extras de dezembro entram no pagamento de janeiro, que é o período em que a empresa faz o complemento das horas que não entraram na conta do 13º.
O que diz a CLT sobre as horas extra e banco de horas?
Uma opção empregada por muitas empresas é o banco de horas. Este modelo permite que as horas extras sejam compensadas não por meio de pagamento adicional, mas por meio de folgas.
O sistema permite que os funcionários com “saldo positivo” saiam mais cedo ou tirem folga, com uma diferença: para cada hora trabalhada, o funcionário tem direito a 1 hora e 30 de compensação.
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