A reforma trabalhista está em vigor desde novembro de 2017 e com ela, houve mudanças em relação aos direitos do motorista de caminhão. Uma dessas mudanças envolve a remuneração. Dessa forma, acompanhe este artigo para entender o que mudou em relação à remuneração dos motoristas de caminhão desde a reforma trabalhista.
Remuneração dos motoristas de caminhão antes da reforma
A remuneração antes da reforma por produtividade não podia ser menor que a diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
Além disso, as comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários.
No geral, este modelo de pagamento garante que o empregado receba ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence mesmo em meses que que ocorre uma menor movimentação.
Remuneração dos motoristas de caminhão depois da reforma
Aqui a remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial ou ao salário mínimo em caso de existir Acordo Coletivo de Trabalho.
As diversas formas de remuneração não precisarão mais fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados.
Dessa forma, o motorista que recebe comissão por produtividade poderá ganhar apenas pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.
Portanto, os motoristas que trabalham por comissão podem ter uma redução de seus salários e um aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos, como é o caso da ajuda de custo, do auxílio-alimentação e outros.
Apesar do valor recebido no final do mês ser próximo ao mesmo, a mudança afeta o valor que é considerado a base para para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.
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