Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL?

Você sabe qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional? Neste texto vamos abordar esta dúvida bastante comum que pode causar confusão. Confira!

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

A diferença entre esses termos é simples: as doenças ocupacionais estão incluídas na probabilidade de acidentes de trabalho. Em outras palavras, é uma lesão que pode ocorrer em decorrência de uma atividade realizada por um funcionário.

Essas doenças podem ser causadas por uma variedade de fatores, mais comumente devido à exposição contínua a fatores de risco (físicos, químicos, biológicos e radiológicos) e possivelmente até mesmo agravando condições clínicas existentes.

Conforme a lei, existem duas categorias de doenças ocupacionais:

  • Doenças profissionais
  • Doenças do trabalho.

Vamos entender melhor a diferença entre elas!

Doenças profissionais

De acordo com o Anexo II do Decreto 3.048/99, as doenças ocupacionais são causadas por condições comuns entre os trabalhadores de uma determinada categoria profissional.

Além disso, essas doenças geralmente apresentam um quadro leve que se desenvolve lentamente, piorando com o tempo.

Doenças do trabalho

Já as doenças do trabalho estão relacionadas às condições do ambiente no qual o profissional exerce suas funções.

Um exemplo são os funcionários que trabalham em lugares com ruídos altos como em algumas indústrias, podem ter sua audição prejudicada com o passar do tempo, principalmente se não usarem Equipamentos de Proteção Individuais (EPI).

Mas qual é o papel da empresa nestas situações?

Dependendo da área da organização, podem haver grandes chances dos funcionários sofrerem algum dos tipos de acidentes de trabalho que foram mencionados acima. Desse modo, as empresas devem estar preparadas e cumprir com todas as obrigações previstas em lei quando essas situações ocorrerem.

Mas afinal, quais são essas obrigações? Podemos separá-las nos seguintes tópicos:

Oferecer os devidos equipamentos de proteção individual;
Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT);
Cumprir com os direitos previstos aos colaboradores acidentados

EPI

Conforme a Norma Regulamentadora Nº6, os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos utilizados pelos funcionários com o objetivo de protegê-los contra eventuais riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança no trabalho.

As organizações são obrigadas a fornecer gratuitamente estes equipamentos em três situações:

  • Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
  • Quando as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender a situações de emergência.

Ou seja, toda empresa cujas atividades possam oferecer algum risco à saúde do funcionário deve fornecer esses equipamentos gratuitamente. Também precisam garantir que estão em boa qualidade, orientar seu uso de forma adequada, e substituí-lo, caso seja danificado.

CAT

Caso algum colaborador venha a sofrer um acidente, o principal procedimento que deve ser tomado imediatamente pela empresa é a Comunicação do Acidente do Trabalho.

Essa comunicação deve ser encaminhada à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, detalhando o acidente ocorrido e o colaborador que foi lesionado. Caso a empresa não a faça, poderá sofrer severas autuações do Ministério do Trabalho (MTE).

Direitos dos colaboradores


A terceira obrigação das empresas está ligada aos direitos dos colaboradores acidentados.

Esses benefícios são assegurados pelo INSS, e só poderão ser concedidos com o documento gerado pela Comunicação do Acidente de Trabalho. Este documento comprova a incapacidade do profissional continuar exercendo suas atividades.

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