controle de jornada de vendedor externo

CONTROLE DE JORNADA DE VENDEDOR EXTERNO

É possível fazer o controle de jornada de vendedor externo? Neste artigo reunimos algumas alternativas para manter o controle da jornada do vendedor externo e o porque muitos empregadores relutam na hora de optar por uma dessas alternativas. 

Como pode ser feito o controle de jornada de vendedor externo?

O controle da jornada do vendedor externo pode ser feito de diversas formas graças às tecnologias disponíveis hoje em dia. Através de relatórios, pontos eletrônico móvel, controle de rotas e movimentação via GPS ou satélite, entre outras formas.

Porém se a empresa escolher por não controlar a jornada do colaborador na hora da contratação, ela não poderá criar meios implícitos de controle de jornada. Veja algumas formas de práticas ilegais:

  • Pedir relatórios de atividades;
  • Fazer ligações para checar o horário de trabalho;
  • Medir os horários via relatório de prestação de contas;
  • Analisar horários de períodos online em aplicativos como o “Whatsapp”;
  • Solicitar assinatura em documento presencialmente, no início ou fim do dia de trabalho.

Uma das formas mais populares é a assinatura de documento no escritório, no início ou final do dia de trabalho. No entanto, essa prática é fortemente não recomendada pelos advogados trabalhistas que orientam os empregadores a ficarem longe da prática.

Desse modo, se sua empresa opta, durante a contratação, pelo não controle da jornada de trabalho do vendedor, mas conduz alguma das práticas citadas acima, é preciso revisar os procedimentos. Isso porque tais situações podem acarretar ações no Ministério do Trabalho, e sua empresa sair no prejuízo.

Por que os empregadores relutam em fazer o controle de jornada?

Com o surgimento das novas tecnologias, o registro do início e do fim da jornada de qualquer trabalhador foi bastante facilitado. Atualmente, temos disponíveis diversas formas de realizar esse controle como vimos acima.

Ou seja, a possibilidade do controle de jornada existe, mas ainda há uma vontade legítima por parte do empregador de não reconhecê-la. Afinal, o motivo é simples: se eu não controlar as horas extras, não preciso pagá-las. 

Por outro lado, a mesma lógica é válida para a situação em que se eu não controlo as horas da jornada de trabalho, nada impede de que o trabalhador execute menos horas do que é acertado.

Na prática, o que ocorre é que a maioria dos empregadores preferem o segundo cenário, com o acompanhamento de indicadores de produtividade e desempenho, como metas a serem batidas. Essas, podem ser controladas e cobradas, sem precisar de controle de jornada de vendedor externo.

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