Em muitas situações a empregada doméstica pode ter os seus direitos trabalhistas desrespeitados. Separamos algumas dessas situações para que você possa ficar atenta.
1 – Não ser registrado
Grande parte dos trabalhadores domésticos trabalham de maneira informal, ou seja, sem ter a carteira assinada. E isso traz impactos para o trabalhador.
A carteira de trabalho serve para documentar e comprovar uma relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, o registro garante ao funcionário a cobertura previdenciária do INSS e o recebimento de verbas previstas na CLT, tais quais:
- 13º salário
- férias
- horas extras
- adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade
- seguro-desemprego
- dentre outras
Sendo assim, sempre que existir vínculo de emprego, a carteira de trabalho deve ser assinada!
Porém, muitos empregadores deixam de registrar o funcionário com o objetivo de diminuir custos não pagando os devidos encargos trabalhistas.
Nesta situação, a empregada doméstica pode entrar com uma Reclamação Trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo de emprego.
2 – Receber salário por fora
O pagamento de uma parte do salário por fora é uma prática muito comum adotada pelos empregadores.
Mais especificamente, o patrão paga uma quantia ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira, reduzindo os custos trabalhistas.
Contudo, quem sai prejudicado com isso é o próprio trabalhador já que o valor pago por fora não entra no cálculo de outras verbas trabalhistas e isso reduz o valor férias, 13º salário, fundo de garantia e outros direitos do funcionário.
3 – Não receber as horas extras
De acordo com a lei, a jornada de trabalho da empregada doméstica é de 8 horas diárias ou 44 semanais e se esse limite é ultrapassado ela tem o direito de receber por horas extras. E o valor equivale a 50% do valor da hora normal.
Essa quantia também deve ser incluída no cálculo das férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas, aumentando o valor.
Entretanto, muitas empregadas passam da jornada de trabalho e não recebem pela hora trabalhada a mais ou não recebem o valor correto.
Quando isso acontece é possível requerer seus direitos na Justiça e até receber indenização por danos morais.
4 – Desvio ou acúmulo de função
No contrato de trabalho é descrito a relação entre a funcionária e o patrão, deixando bem claro quais são as funções da empregada doméstica.
Se a empregada doméstica desempenhar atividades diferentes do que foi estabelecido no contrato, é considerado acúmulo ou desvio de função.
Logo, se o patrão precisar que a empregada trabalhe em uma função diferente, é preciso combinar com antecedência e ela deve receber um salário coerente ao trabalho que realizar.
Caso contrário, é possível entrar com uma ação trabalhista e receber as diferenças salariais.
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