4 direitos básicos das empregadas domésticas que são frequentemente desrespeitados

4 DIREITOS BÁSICOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS QUE SÃO FREQUENTEMENTE DESRESPEITADOS

Em muitas situações a empregada doméstica pode ter os seus direitos trabalhistas desrespeitados. Separamos algumas dessas situações para que você possa ficar atenta.

1 – Não ser registrado

Grande parte dos trabalhadores domésticos trabalham de maneira informal, ou seja, sem ter a carteira assinada. E isso traz impactos para o trabalhador.

A carteira de trabalho serve para documentar e comprovar uma relação de emprego, bem como o tempo de serviço do funcionário para fins trabalhistas e previdenciários.

Dessa forma, o registro garante ao funcionário a cobertura previdenciária do INSS e o recebimento de verbas previstas na CLT, tais quais:

  • 13º salário
  • férias
  • horas extras
  • adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade
  • seguro-desemprego
  • dentre outras

Sendo assim, sempre que existir vínculo de emprego, a carteira de trabalho deve ser assinada!

Porém, muitos empregadores deixam de registrar o funcionário com o objetivo de diminuir custos não pagando os devidos encargos trabalhistas.

Nesta situação, a empregada doméstica pode entrar com uma Reclamação Trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo de emprego.

2 – Receber salário por fora

O pagamento de uma parte do salário por fora é uma prática muito comum adotada pelos empregadores.

Mais especificamente, o patrão paga uma quantia ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira, reduzindo os custos trabalhistas.

Contudo, quem sai prejudicado com isso é o próprio trabalhador já que o valor pago por fora não entra no cálculo de outras verbas trabalhistas e isso reduz o valor férias, 13º salário, fundo de garantia e outros direitos do funcionário.

3 – Não receber as horas extras

De acordo com a lei, a jornada de trabalho da empregada doméstica é de 8 horas diárias ou 44 semanais e se esse limite é ultrapassado ela tem o direito de receber por horas extras. E o valor equivale a 50% do valor da hora normal.

Essa quantia também deve ser incluída no cálculo das férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas, aumentando o valor.

Entretanto, muitas empregadas passam da jornada de trabalho e não recebem pela hora trabalhada a mais ou não recebem o valor correto.

Quando isso acontece é possível requerer seus direitos na Justiça e até receber indenização por danos morais.

4 – Desvio ou acúmulo de função

No contrato de trabalho é descrito a relação entre a funcionária e o patrão, deixando bem claro quais são as funções da empregada doméstica.

Se a empregada doméstica desempenhar atividades diferentes do que foi estabelecido no contrato, é considerado acúmulo ou desvio de função.

Logo, se o patrão precisar que a empregada trabalhe em uma função diferente, é preciso combinar com antecedência e ela deve receber um salário coerente ao trabalho que realizar.

Caso contrário, é possível entrar com uma ação trabalhista e receber as diferenças salariais.

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