5 Direitos do consultor ou especialista bancário

5 DIREITOS DO CONSULTOR OU ESPECIALISTA BANCÁRIO

Você é um consultor ou um especialista bancário? Se sim esta postagem é para você! Acompanhe para saber sobre direitos do consultor ou especialista bancário.

O que faz o consultor ou especialista bancário?

Em via de regra, o especialista ou consultor bancário é um cargo que está acima dos analistas bancários e abaixo do coordenador.

Porém, cada banco nomeia de uma forma e essa função costuma atuar em departamentos administrativos de grandes bancos.

Agora vamos conhecer 6 direitos básicos desses trabalhadores?

1 – Jornada de trabalho do especialista bancário

Existem 3 tipos de bancários principalmente quando se trata de jornada de trabalho:

  • Bancário comum
  • Bancário com cargo de confiança médio
  • Bancário com cargo de confiança máximo

O especialistas ou consultores bancários podem ser enquadrados de duas formas:

Bancário comum (art. 224, caput, da CLT): tem direito a hora extra além da sexta
Bancário com cargo de confiança médio (art. 224, §2º, CLT): tem direito a hora extra além da oitava

O que vai definir esse enquadramento é a atividade exercida.

Se o especialista ou consultor exercer a mesma atividade de um analista comum, ele irá ser enquadrado como bancário comum com jornada de 6 horas diárias. Logo, esses trabalhadores terão direito à 7ª e 8ª hora extra.

Contudo, se o especialista realizar qualquer função de confiança, como previsto no art. 224, parágrafo segundo da CLT, aí é possível requerer horas extras além da 8ª hora diária.

2 – Intervalo intrajornada do consultor ou especialista bancário

Todo trabalhador tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 horas.

Aqui vale uma explicação para os casos antes e após a Reforma Trabalhista:

Antes da Reforma Trabalhista

Até mesmo a norma coletiva não podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável para alimentação e descanso (com algumas profissões como exceção).

Além disso a hora do intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedida.

E caso o intervalo não fosse usado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.

Após a Reforma Trabalhista

A norma coletiva passou a poder reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.

O intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.

E se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes para completar o tempo cheio.

3 – Adicional de Periculosidade para Bancário

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador está exposto a um risco acentuado, como por exemplo morte instantânea.

O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.

Você sabia que os trabalhadores bancários também têm a possibilidade de receber o referido adicional?

Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios com geradores de energia elétrica de emergência que muitas vezes utilizam combustível inflamável (óleo diesel) para alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.

O TST já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o trabalho.

Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.

4 – Pré-Contratação de Horas Extras

A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão em que as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.

Na prática, veja um exemplo, de como acontece:

No entanto, esse combinado de pré-contratação de horas extras não é válido para o bancário.

Mas atenção! A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.

5 – Equiparação Salarial do Empregado Bancário

A equiparação salarial é um direito de todo empregado, afinal todo funcionário que exerce a mesma função deve receber o mesmo valor.

A equiparação acontece quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro.

Nesta situação, o trabalhador que recebe o menor pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.

Contudo, para pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos (art. 461, CLT):

  • mesmo empregador
  • mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente)
  • mesmo estabelecimento
  • trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
  • tempo no serviço não superior a 4 anos (novidade da Reforma Trabalhista)
  • Obs: Se o fato for anterior a 11/11/2017, esse requisito não se aplica!
    tempo na função não superior a 2 anos.
  • Obs: Mesma função é diferente de mesmo cargo

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