O estágio pode ser entendido como atividade educativa desenvolvida por alunos de ensino médio, técnico ou superior em uma empresa. A admissão de estagiários é uma forma de garantir mão de obra qualificada ao mesmo tempo em que contribui com a formação desse aluno.Vamos entender um pouco mais sobre a contratação de estagiários?
Quem pode ser estagiário?
Para ser estagiário é preciso ser estudante, ou seja, a pessoa deve frequentar regularmente instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de nível fundamental para Jovens e Adultos.
Como contratar e formalizar um estagiário
O estágio é um período em que o estudante realmente pode aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão. E a lei busca assegurar esta prática.
Assim, essa contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo, ou seja, o aluno, a empresa e a instituição de ensino devem estar em acordo.
Dessa forma, o estágio só pode ser formalizado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio — o TCE.
Outro ponto importante é a obrigação da empresa disponibilizar um colaborador como supervisor desse profissional, para que possa acompanhar as atividades e compartilhar os ensinamentos da função.
Um colaborador pode supervisionar até 10 estagiários. E 20% do número total de contratados pode pertencer a modalidade de estágio em empresas com mais de 25 colaboradores.
A atração desses estudantes e o processo seletivo podem ser feitos como em qualquer outra contratação da empresa.
Documentos essenciais para termo de compromisso de estágio
Se a sua empresa ainda não tem um modelo do termo, você pode utilizar o da própria faculdade.
Mas se houver interesse em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações:
- dados pessoais do estagiário (como nome, endereço, RG e CPF);
- dados da empresa e da instituição de ensino (como endereço, CNPJ, razão social);
- objetivos do contrato;
- definição da área do estágio;
- plano de atividades que serão exercidas;
- jornada de trabalho;
- valor da bolso auxílio e vale-transporte;
- duração do contrato de estágio;
- nome da Seguradora e número da Apólice.
Aqui é preciso lembrar que estágio não configura vínculo empregatício. Por isso, não há um processo de demissão e aviso prévio.
Além disso, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa.
A cada seis meses de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades. Este documento também deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.
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