Você conhece um segurado que teve seu benefício previdenciário negado? Isso é mais comum do que as pessoas imaginam. Nesta situação, a empresa deve pagar o salário quando negado o benefício pelo INSS? Confira!
Por certo que é bastante estressante para o trabalhador não estar em boas condições o suficiente para trabalhar.
Nesta situação, é possível socorrer-se no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o qual oferece benefícios previdenciários na hipótese de incapacidade ao trabalho.
Porém, a situação pode ficar realmente complicada quando o benefício em questão é negado pela seguridade social. O que fazer nessa situação?
Como funciona o requerimento de auxílio previdenciário?
O trabalhador pode solicitar o benefício previdenciário junto ao INSS.
Para isso, o primeiro passo é identificar o motivo da incapacidade.
Como por exemplo, o trabalhador está com uma doença incapacitante. O trabalhador segurado precisa procurar um médico e ter sua incapacidade ao trabalho atestada. Depois, deve se dirigir ao INSS e requerer o benefício da incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Como próximo passo, o segurado será encaminhado pelo INSS para realizar uma perícia médica, por médico perito próprio da seguridade social. É neste momento que a perícia irá determinar se o segurado receberá o benefício ou não.
No geral, é a empresa que arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS.
Mas e quando na realização da perícia, o médico perito do INSS entender que não há incapacidade temporária negando o benefício previdenciário?
A empresa é responsável pelo pagamento do salário caso negado o benefício pelo INSS?
Neste caso, o trabalhador não receberá nada do INSS e, em tese, também não receberá da empresa, exceto os primeiros 15 dias.
Todavia é importante destacar que a responsabilidade primária do pagamento dos salários dos empregados é da empresa.
Como resumo, na situação descrita, o médico do trabalho entende que o trabalhador está inapto à realização de suas atividades laborais, mas o INSS atestou pela aptidão do trabalhador.
Essa situação é conhecida como limbo jurídico, ou seja, o contribuinte não recebe da empresa, nem do INSS, pois ambos discordam a respeito da sua capacidade para voltar a trabalhar.
Entretanto, a jurisprudência já tem se manifestado a respeito do tema. O entendimento majoritário é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários desse trabalhador é da empresa. No futuro, ela poderá reclamar perante o INSS contestando o laudo de aptidão ao trabalho.
Como o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.
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