Dúvidas sobre o vale transporte? Reunimos aqui 3 dúvidas comuns sobre este benefício. Confira!
Muitas vezes, os trabalhadores são remunerados com uma série de benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, assistência odontológica, auxílio creche, entre outros. Tudo isso levanta a questão do que é obrigatório e como esses benefícios funcionam.
O vale-transporte é um velho conhecido entre os brasileiros, principalmente aqueles que dependem do transporte público todos os dias. Esse benefício é uma obrigação do empregador, mas o valor é compartilhado com o empregado.
É claro que existem algumas exceções a essa obrigação, como trabalhadores que não utilizam vale-transporte para chegar ao trabalho. Com isso em mente, selecionamos algumas questões preocupantes.
Como funciona o vale transporte?
O vale transporte é um tipo de auxílio oferecido ao empregado para cobrir os custos com a locomoção diária até o trabalho, e do trabalho para casa.
Os valores de vale transporte devem ser adiantados, tendo em vista que são utilizados diariamente pelo empregado.
Esse benefício é um direito de todos os empregados, independente da sua natureza, isso significa que tanto faz o empregado ser temporário ou efetivo, ou até mesmo um trabalhador doméstico, visto que a locomoção é necessária para todos.
Dessa forma, segundo a lei os valores de transporte são divididos entre empregador e empregado, sendo que o teto de desconto do empregado é de 6% do seu salário.
Todavia, se os valores de transporte ultrapassam 6% do salário do empregado, o que passar disso será de responsabilidade do empregador, mas se o valor for suficiente, não há necessidade de o empregador desembolsar nenhum valor.
Também vale destacar que esse valor deve ser destinado somente aos trabalhadores que efetivamente utilizam o transporte público, não sendo aplicado aos demais trabalhadores que utilizam meios próprios de locomoção.
Toda empresa é obrigada a pagar o vale transporte?
Nem todas as empresas são obrigadas a pagar o vale transporte.
Quando os empregadores disponibilizam meios próprios para deslocamento dos seus empregados já possibilitam a locomoção e, assim, não precisam oferecer o vale.
Porém, o transporte oferecido pela empresa precisa contemplar todo o trajeto do empregado, de casa até a porta do trabalho.
Se o transporte for parcial, o empregado deve fornecer o vale transporte para que o empregado se dirija até esse local do transporte fornecido.
Vale transporte pode ser suprimido durante a pandemia?
Devido à adoção do isolamento social muitos trabalhadores adotaram o regime de home office,ou seja, não precisam mais se deslocar até o trabalho.
Por isso, nesta situação, é possível a suspensão do vale transporte.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Atendemos em todo o Brasil!
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo