É comum ter dúvidas a respeito das férias que os trabalhadores têm direito principalmente quando se está iniciando no mercado de trabalho. Por isso, listamos aqui as dúvidas mais comuns sobre férias trabalhistas.
1 – Quando o empregado adquire o direito de tirar férias?
O empregado adquire o direito de tirar férias após 12 meses de trabalho. Após tal período ele tem o direito a 30 dias de férias.
A contagem começa quando o empregado é admitido e esse período é chamado de aquisitivo.
2 – Quando o empregado possuir faltas injustificadas ele perde o direito de tirar férias?
Se o empregado possui faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias podem diminuir.
Na CLT há uma tabela a qual relaciona os dias de faltas injustificadas com a quantidade de férias do empregado. Confira:
0 – 5 dias: 30 dias corridos de férias
6 – 14 dias: 24 dias corridos de férias
15 – 23 dias: 18 dias corridos de férias
24 – 32 dias: 12 dias corridos de férias
3 – Nas férias o empregado ganha mais?
3 – Nas férias o empregado ganha mais?
Os trabalhadores têm direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Dessa forma, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
4 – Quando o empregado deve receber o pagamento das férias?
O pagamento das férias precisa ser feito no máximo até 2 dias antes do início das férias do empregado segundo a legislação.
Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário no dia 10 e vai tirar férias no dia 4 a empresa terá que realizar o pagamento até o dia 2 tanto das férias como do salário do mês.
5 – Quem define as datas das férias?
Quem determina o período de férias do trabalhador é o empregador, segundo dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, para não criar insatisfação, o empresário pode negociar com o colaborador.
Contudo, o empregador deve avisar formalmente o funcionário com antecedência mínima de 30 dias, conforme a legislação exige.
6 – Posso vender as minhas férias?
A legislação define que o trabalhador pode vender somente um terço (⅓) dos dias de férias que tem direito.
7 – O que acontece se meu empregador me obrigar a vender as férias completas?
Se o empregador obrigar o empregado a vender todo seu período de férias será como um período de férias não usufruído, ou seja, o empregado terá o direito de receber as férias em dobro.
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