O recebimento do 13º salário é bastante aguardado pelos trabalhadores no fim do ano. Ele proporciona uma folga no orçamento e pode ser usado para ajudar a pagar aquela viagem tão desejada ou para equilibrar o orçamento. Assim, vamos te explicar de onde veio esse benefício e também pontos de atenção tanto para o empregador quanto para o trabalhador na hora de pagar/receber esse benefício.
13º salário
Segundo a Constituição de 1988, o pagamento do 13º salário é um direito social dos trabalhadores!
Ele surgiu na década de 60 e veio como uma forma de aliviar o orçamento no final do ano para os trabalhadores que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
O pagamento desse benefício é feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
E você já sabe como o valor desse benefício é calculado?
Na verdade é bastante simples! O valor corresponde ao salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
Assim, se o funcionário trabalhou o ano todo, o benefício é pago no valor integral de um salário mensal.
Outro ponto que é considerado no cálculo é que após 15 dias de trabalho o empregado já tem direito ao valor extra no final do ano.
Contudo, quando há quebra de contrato, demissão ou dispensa, o valor deverá ser pago proporcionalmente, mesmo antes de dezembro.
No entanto, se a demissão for por justa causa, o empregado não tem direito ao pagamento do 13º salário.
13º salário: empregador e trabalhador
Para que o recebimento do 13° salário ocorra da melhor forma possível, tanto o empregador quanto o empregado precisam cumprir com o seu papel.
Do lado do empregador, é preciso ficar atento com relação a algumas regras quanto ao pagamento. Este precisa ser feito em duas parcelas e antecipar o pagamento em caso da data limite caia no sábado, domingo ou feriado. Se ele não obecer essas regras estará sujeito à multa.
Já do lado do trabalhador, a presença no trabalho é extremamente importante. Isso acontece porque se o funcionário faltar mais de 15 dias sem justificativa no mês, poderá ser descontado 1/12 do valor total do benefício.
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