PJ tem direitos trabalhistas?

PJ TEM DIREITOS TRABALHISTAS?

Infelizmente é muito comum que as empresas contratem trabalhadores PJ de forma fraudulenta para fugir do pagamento dos encargos trabalhistas. Por isso, trouxemos para você o que é um trabalhador PJ de fato e se ele tem direitos ou não. Confira!

O que é um trabalhador PJ?

Os trabalhadores PJ podem estar basicamente em duas situações: a primeira é um prestador de serviço em uma estrutura corporativa, e a outra é um modelo em que ocorre a fraude trabalhista e os profissionais são contratados como PJs, e a para a empresa não pagar os encargos trabalhistas.

No primeiro caso, de fato, o trabalhador PJ não tem direitos laborais, como férias ou 13 salários, porque do ponto de vista jurídico é uma “empresa”. Ele presta serviços e pode trabalhar com várias empresas diferentes e não constitui vínculo empregatício.

Já no segundo caso, quando o trabalhador trabalha para apenas uma empresa e atende a determinadas condições, configura vínculo empregatício e fraude trabalhista. Nesse contexto, os trabalhadores têm direitos que devem ser respeitados e há precedentes legais suficientes para fazer valer esses direitos.

Como caracterizar um vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é configurado por uma relação entre empregado e empregador que precisa seguir vários componentes legais. Cumpridos esses requisitos e estabelecido o vínculo empregatício, o modelo de emprego passa a ser CLT, acordado ou não entre empregado e empregador.

Mas o que caracteriza esse vínculo empregatício? São 4 elementos:

  • Pessoalidade
  • Subordinação
  • Habitualidade
  • Onerosidade.

A subordinação nada mais é do que a subordinação do trabalhador à estrutura hierárquica da empresa. Por exemplo, ele recebe ordens de alguém hierarquicamente superior.

A pessoalidade se caracteriza pelo fato de que o trabalho deve ser feito pela propria pessoa, ou seja, não pode haver substituição. 

Já a habitualidade se refere ao fato do trabalho ser realizado de maneira permanente, sem data para acabar. Dessa forma, o serviço não pode ser eventual.

Por fim, temos a onerosidade que ocorre quando há um pagamento financeiro pelo serviço prestado. 

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