Quais são as verbas rescisórias?

O QUE SÃO VERBAS RESCISÓRIAS?

Verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos ao funcionário quando ocorre o término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. O recebimento das verbas rescisórias trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Mas você sabe quais são essas verbas?

Quais são as verbas rescisórias?

É frequente as dúvidas relacionadas às verbas envolvidas nesse pagamento e como efetuar o cálculo corretamente. Isso acontece porque os valores são diferentes dependendo do tipo de demissão.

De forma geral, as verbas rescisórias possíveis são:

  • saldo de salários;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • acréscimo de ⅓ de férias;
  • salário proporcional;
  • indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
  • indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

Contudo, esses direitos variam conforme o tipo de dissolução de contrato.

Verbas rescisórias: pedido de demissão

Quando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho parte do trabalhador, ele tem direito a:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

Verbas rescisórias: demissão por comum acordo

Como já diz o nome, trata-se do rompimento de contrato em que o empregado e empregador têm essa decisão em conjunto.

Assim, nesse caso, é direito do colaborador receber:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

Aqui, o colaborador pode negociar com a empresa o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS e metade do aviso-prévio.

Verbas rescisórias: demissão por justa causa

Este tipo de demissão acontece quando o funcionário comete alguma falha grave ou alguma situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482 da CLT.

Como se trata de uma quebra na confiança entre empregador e empregado, ele perde alguns direitos, mantendo apenas os principais como:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓ (Convenção 132 da OIT);
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).

Verbas rescisórias: rescisão indireta

Podemos descrever a rescisão indireta como quando o funcionário “demite” o empregador por justa causa. É um formato de rescisão menos conhecido, mas ele existe.

Você pode encontrar os motivos da justa causa do empregador estão previstos no artigo 482 da CLT também.

Na rescisão indireta, o empregado recebe as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.

Atendemos em todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags