Verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos ao funcionário quando ocorre o término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. O recebimento das verbas rescisórias trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Mas você sabe quais são essas verbas?
Quais são as verbas rescisórias?
É frequente as dúvidas relacionadas às verbas envolvidas nesse pagamento e como efetuar o cálculo corretamente. Isso acontece porque os valores são diferentes dependendo do tipo de demissão.
De forma geral, as verbas rescisórias possíveis são:
- saldo de salários;
- aviso-prévio;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- acréscimo de ⅓ de férias;
- salário proporcional;
- indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
- indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.
Contudo, esses direitos variam conforme o tipo de dissolução de contrato.
Verbas rescisórias: pedido de demissão
Quando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho parte do trabalhador, ele tem direito a:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário.
Verbas rescisórias: demissão por comum acordo
Como já diz o nome, trata-se do rompimento de contrato em que o empregado e empregador têm essa decisão em conjunto.
Assim, nesse caso, é direito do colaborador receber:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário.
Aqui, o colaborador pode negociar com a empresa o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS e metade do aviso-prévio.
Verbas rescisórias: demissão por justa causa
Este tipo de demissão acontece quando o funcionário comete alguma falha grave ou alguma situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482 da CLT.
Como se trata de uma quebra na confiança entre empregador e empregado, ele perde alguns direitos, mantendo apenas os principais como:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓ (Convenção 132 da OIT);
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
Verbas rescisórias: rescisão indireta
Podemos descrever a rescisão indireta como quando o funcionário “demite” o empregador por justa causa. É um formato de rescisão menos conhecido, mas ele existe.
Você pode encontrar os motivos da justa causa do empregador estão previstos no artigo 482 da CLT também.
Na rescisão indireta, o empregado recebe as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário;
- FGTS + 40% de multa.
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