Você já deve ter ouvido falar da estabilidade da gestante, mas você sabe como funciona em caso de estágio? Nesta postagem vamos falar sobre essa dúvida que pode causar confusão. Confira!
Estabilidade gestacional
É um direito de todas as gestantes, desde o início da gravidez até 5 meses após o parto, a estabilidade no emprego, ou seja, é um período no qual a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
Esse direito está previsto tanto na Constituição como na CLT, sendo um direito importantíssimo para toda a sociedade.
Dessa forma, desde o momento da descoberta da gravidez até 5 meses do nascimento, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
Essa é regra geral para todas as trabalhadoras com carteira assinada.
Estagiária gestante
O trabalho do estagiário não é regulado pela CLT. Além disso, o estágio não se trata de um trabalho normal, e sim de relação de aprendizado especial.
Dessa maneira, o direito a estabilidade da gestante não se aplica para as estagiárias. Assim, infelizmente, pode ocorre o desligamento em caso de gravidez.
Portanto, não há qualquer proteção para as estagiárias que estiverem em perdido gestacional de acordo com a CLT.
Todavia, é comum que sejam firmando contratos de estágio, mas o trabalho realizado equivale a um trabalho de um funcionário normal, ou seja, não há uma relação de aprendizado. Nesta situação, os contratos de estágios não se adequam, sendo um disfarce para um contrato de trabalho normal.
Nesse contexto, pode haver o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e consequentemente direito a estabilidade da gestante.
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